LEI 638, DE 15 DE MAIO DE 1991

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, DE ACORDO COM O ARTIGO 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.”

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º De acordo com o que determina o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, combinado com o artigo 119 da Lei Orgânica Municipal, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar contratação de mão de obra especializada pelo período de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da publicação desta Lei, a partir do dia 15 de outubro de 1991, para construção de 24 (vinte e quatro) unidades habitacionais para famílias de baixa renda no distrito de Santo Antônio do Pousalegre, neste Município, como menciona: (Nova redação dada pela Lei 674/1991)

 

Pedreiros e Carpinteiros........................................08 (oito)

 

Ajudante de Pedreiro ...........................................06 (seis)

 

Art. 2º A remuneração a ser paga será correspondente a cada dia de serviço trabalhado, a saber:

 

Pedreiros e Carpinteiros....................................... Cr$ 2.500,00

 

Ajudantes de Pedreiro...........................................Cr$ 1.200,00

 

Art. 3º Esta Lei é de caráter temporário, face a insuficiência de mão de obra especializada, constante do quadro de funcionários desta Prefeitura Municipal.

 

Art. 4º A remuneração fixada por dia de serviço trabalhado será reajustada na mesma proporção dos funcionários da Prefeitura Municipal.

 

Art. 5º As despesas decorrentes das contratações efetuadas e amparadas por esta Lei, correrão por conta de Dotação Orçamentária constante do orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

LÍDIA PASTE MOREIRA

Sec. Municipal de Ação Social

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.