LEI Nº 611, DE 28 DE JANEIRO DE 1991

 

“AUTORIZA A MUNICIPALIDADE A ADQUIRIR UM APARELHO ORTOPÉDICO PARA PESSOA CARENTE, COMO MENCIONA.”

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a adquirir um aparelho ortopédico denominado”perna mecânica”, para a pessoa carente Roque Lourenço, de 58 anos, residente no distrito de Santo Antônio do Pousalegre, neste Município no valor de Cr$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos necessários ao pagamento, correrão por conta de Dotação Orçamentária constante do Orçamento corrente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

DR. JACOB SANTOS DELBONE

Sec. Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.