LEI Nº 611, DE 28
DE JANEIRO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a adquirir um aparelho ortopédico
denominado “perna mecânica”, para a pessoa carente Roque Lourenço, de 58 anos,
residente no distrito de Santo Antônio do Pousalegre, neste Município no valor
de Cr$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzeiros).
Art. 2º Os
recursos necessários ao pagamento, correrão por conta de Dotação Orçamentária
constante do Orçamento corrente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
oito dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
DR. JACOB SANTOS DELBONE
Sec. Municipal de Saúde
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.