LEI Nº 594, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM SONORIZAÇÃO, COMO MENCIONA.”

        

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o pagamento de despesas com sonorização no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para a Associação de Pequenos Produtores de Santo Antônio, inscrita no CGC sob nº 28.570.588/0001-38, com Sede no Distrito de Santo Antônio do Pousalegre, neste Município e Comarca.

 

§ Único. A despesa prevista no artigo primeiro, destina-se à realização de uma festa, com o objetivo de angariar recursos para a manutenção da Associação.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, serão satisfeitas com Dotação Orçamentária constante do Orçamento corrente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.