LEI Nº 594, DE 19
DE NOVEMBRO DE 1990
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a efetuar o pagamento de despesas com sonorização no valor de Cr$
30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para a Associação de Pequenos Produtores de
Santo Antônio, inscrita no CGC sob nº 28.570.588/0001-38, com Sede no Distrito
de Santo Antônio do Pousalegre, neste Município e Comarca.
§ Único. A despesa prevista no artigo primeiro, destina-se
à realização de uma festa, com o objetivo de angariar recursos para a
manutenção da Associação.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, serão
satisfeitas com Dotação Orçamentária constante do Orçamento
corrente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezenove
dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.