LEI Nº 556, DE 25
DE ABRIL DE 1990
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
DECRETA:
Art. 1º De acordo com o que determina o Artigo 37, inciso
IX, da Constituição Federal e em perfeita harmonia com o disposto no Artigo 119 da Lei Orgânica Municipal, autoriza o
Chefe do Poder Executivo, a contratar mão-de-obra de trabalhador braçal, pelo
período de 150 (cento e cinqüenta) dias, a contar da data de publicação desta
Lei, para execução de blocos sextavados para calçamento de ruas do Bairro de
Vila Tavares, neste Município, como menciona:
TRABALHADORES BRAÇAIS
....................................................................12 (doze)
I - Os trabalhadores braçais
contratados trabalharão na fábrica de blocos da Prefeitura Municipal à
disposição do Departamento de Calçamento e Esgoto da Secretária Municipal de
Obras e Serviços Urbanos.
§ Único. Esta Lei é de caráter temporário, face à
insuficiência de mão-de-obra constante do quadro de funcionários desta
Prefeitura Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes
das contratações efetuadas e amparadas por esta Lei, correrão a conta de
dotação orçamentária constante do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
cinco dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete do Prefeito
LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.