LEI Nº 55, 16 DE ABRIL DE 1973

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

Texto para Impressão

 

A Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, em sessão ordinária realizada aos 16 de abril de 1973, aprovou a Lei nos termos abaixo:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado a anular a seguinte verba do orçamento vigente:

02 – Gabinete do Prefeito

3.1.1.1.03 – Subsídio do Vice-Prefeito                                                                                                   Cr$  3.600,00

Art. 2º Com os recursos decorrentes da anulação do art. anterior, fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a abrir crédito especial nos termos abaixo:

Pagamento dos subsídios do Vice-Prefeito da gestão anterior                                                                     Cr$  3.600,00

Art.2º Com os recursos da, digo, decorrentes).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de mil novecentos e setenta e três.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

VALDEMIRO CORRADI

Presidente

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.