LEI Nº 55, 16 DE ABRIL DE 1973
A Câmara Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, em sessão ordinária realizada aos 16 de abril de
1973, aprovou a Lei nos termos abaixo:
Art. 1º Fica o
Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado a anular a seguinte verba
do orçamento vigente:
02 – Gabinete do Prefeito
3.1.1.1.03 – Subsídio do
Vice-Prefeito Cr$ 3.600,00
Art. 2º
Com os recursos decorrentes da anulação do art. anterior, fica
igualmente o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a abrir crédito especial nos
termos abaixo:
Pagamento dos subsídios do
Vice-Prefeito da gestão anterior Cr$ 3.600,00
Art.2º Com os
recursos da, digo, decorrentes).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês
de abril do ano de mil novecentos e setenta e três.
VALDEMIRO CORRADI
Presidente
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.