LEI Nº 549, DE 01 DE MARÇO DE 1990

 

“AUTORIZA A REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL”.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial na Dotação Orçamentária, até o montante que especifica, para cobrir despesas à “Conclusão das casas para pessoas de baixa renda do distrito de São José do Sobradinho” e “Construção das casas para famílias de baixa renda do distrito de Santo Antônio do Pousalegre”, neste Município.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL:

Projeto 15814861 – CONSTRUÇÃO DE CASAS PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA:

 

3.1.3.2 – Outros serviços e Encargos..........................................................................................................NCz$ 280.000,00

4.1.1.0 – Obras e Instalações.....................................................................................................................NCz$ 20.000,00

                                                                                                                                                           NCz$ 300.000,00

 

Art. 2º - Para fazer face ao Crédito Especial previsto no artigo primeiro, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a anular parcialmente as seguintes Dotações Orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL:

Projeto 15814851 – CONSTRUÇÃO DE CONVIVÊNCIA PARA IDOSOS:

 

4.1.4.0 – Obras e Instalações...................................................................................................................NCz$ 100.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE:

Projeto 13754281 – CONSTRUÇÃO E REFORMA DE POSTOS DE SAÚDE E MURO DO HOSPITAL DA SEDE:

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações...,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,NCz$ 200.000,00

TOTAL..................................................................................................................................................NCz$ 300.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, ao dia primeiro do mês de março do ano de mil novecentos e noventa.

 

AMARO COVRE
                     Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

ALCIONE FARIA
                     Chefe do Gabinete do Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.