LEI
Nº 549, DE 01 DE MARÇO DE 1990
“AUTORIZA A REALIZAR
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL”.
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a
seguinte Lei.
DECRETA:
Art. 1º -
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial
na Dotação Orçamentária, até o montante que especifica, para cobrir despesas à
“Conclusão das casas para pessoas de baixa renda do distrito de São José do
Sobradinho” e “Construção das casas para famílias de baixa renda do distrito de
Santo Antônio do Pousalegre”, neste Município.
SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL:
Projeto 15814861 – CONSTRUÇÃO DE CASAS PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA:
3.1.3.2 – Outros serviços e
Encargos..........................................................................................................NCz$ 280.000,00
4.1.1.0 – Obras e Instalações.....................................................................................................................NCz$ 20.000,00
NCz$ 300.000,00
Art. 2º
- Para fazer face ao Crédito Especial previsto no artigo primeiro, fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a anular parcialmente
as seguintes Dotações Orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL:
Projeto 15814851 – CONSTRUÇÃO DE CONVIVÊNCIA PARA IDOSOS:
4.1.4.0 – Obras e Instalações...................................................................................................................NCz$ 100.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE:
Projeto 13754281 – CONSTRUÇÃO E REFORMA DE POSTOS DE SAÚDE E MURO DO
HOSPITAL DA SEDE:
4.1.1.0 – Obras e Instalações...,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,NCz$ 200.000,00
TOTAL..................................................................................................................................................NCz$ 300.000,00
Art. 3º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de
Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, ao dia primeiro do mês de março do ano
de mil novecentos e noventa.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data
supra.
ALCIONE FARIA
Chefe do Gabinete do
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.