LEI Nº 536, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1989

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA, PARA O EXERCÍCIO DE 1990”.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O Orçamento do Município de Boa Esperança-ES, para o Exercício Financeiro de 1990, tem sua receita estimada em NCz$ 20.000.000,00(vinte milhões de cruzados novos) e a despesa fixa em igual valor.

 

Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, obedecendo o seguinte desdobramento:

 

1 – RECEITAS CORRENTES                                                                                                                                                             17.680.000

1.1 – Receita Tributária.......................................................................................................................................290.000

1.2 – Receita Patrimonial......................................................................................................................................605,000

1.3 – Receita Industrial.........................................................................................................................................10.000

1.4 – Receita de Transferências Correntes..........................................................................................................16.730.000

1.5 – Outras Receitas Corretes...............................................................................................................................45.000

 

2 – RECEITAS DE CAPITAL                                                                                                                                                      2.320.000

2.1 – Operações de Crédito................................................................................................................................1.000.000

2.2 – Alimentação de Bens.....................................................................................................................................10.000

2.3 – Transferências de Capital...........................................................................................................................1.270.000

2.4 – Outras Receitas de Capital.............................................................................................................................40.000

 

Art. 3º - A defesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta lei, que apresenta sua composição por funções, programas, sub-programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento a saber:

 

POR UNIDADES ADMINISTRATIVAS......................................................................................................................NCz$ 1,00

 

Câmara Municipal..............................................................................................................................................860.000

Gabinete do Prefeito..........................................................................................................................................570.000

Secretaria Municipal de Administração..................................................................................................................7.780.000

Secretaria Municipal da Fazenda............................................................................................................................610.000

Secretaria Municipal de Agro-pecuária..................................................................................................................1.060.000

Secretaria Municipal de Educação.......................................................................................................................5.000.000

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos..................................................................................................2.110.000

Secretaria Municipal de Saúde...............................................................................................................................880.000

Secretaria Municipal de Bem Estar Social..............................................................................................................1.130.000

 

Art. 4º - Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

a) – Realizar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária até o limite de 20%(vinte por cento) do total da Receita Estimada, observando o disposto na resolução nº 62, de 28/10/75 do Senado Federal;

b) – Tomar as medidas necessárias para ajudar dispêndios ao efetivo comportamento da Receita;

c) – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30%(trinta por cento) da despesa fixada para o exercício, obedecidas as disposições do artigo 43, seus parágrafos incisos, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64;

d) – Alienar bens móveis que não mais interessem à administração.

 

Art. 5º - Fica a Mesa da Câmara autorizada a proceder a abertura de créditos adicionais suplementares para reforço de suas dotações, na mesma forma do art. 4º, alienar “C” da presente Lei.

 

Art. 6º - O Poder Executivo, por Decreto e no interesse da administração, poderá designar órgãos centrais para movimentação de doações atribuídas às diversas unidades orçamentárias.

 

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dias vinte e três do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e nove.

 

AMARO COVRE
                     Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

ALCIONE FARIA
                     Chefe do Gabinete do Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.