LEI Nº 43, 15 DE JUNHO DE 1972
A Câmara Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, em sessão extraordinária realizada aos 15 de junho de
1972, aprovou a Lei nos termos abaixo:
Art. 1º Fica modificada para doação ao invés de
encampação, a Redação do artigo 1º da Lei nº
29/71 de 30 de outubro de 1971.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de outubro de 1971, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de
junho do ano de mil novecentos e setenta e dois.
JACONIAS MARTINS COSTA
Vice-Presidente
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.