LEI Nº 29, 30 DE OUTUBRO DE 1971
A Câmara Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, em reunião extraordinária realizada aos 30 de outubro
de 1971, aprovou a Lei nos termos abaixo:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a
encampar a rêde de energia elétrica do perímetro urbano industrial da sede, com
125 m de extensão, transformador, posteamento e demais acessórios, atual
direito de uso do industrial Efrein Furlan.
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a doar a rêde de energia
elétrica do perímetro urbano industrial da sede, com 125 m de extensão,
transformador, posteamento e demais acessórios, atual direito de uso do
industrial Efrein Furlan. (Redação dada pela
Lei n°. 43/1972)
Art. 2º
Fica ainda o Sr. Prefeito autorizado a constituir uma comissão para
estudo e avaliação da obra e abrir o Crédito Especial necessário no entanto
estabelecido pela comissão.
Art. 3º
Os recursos necessários correrão por conta do excesso de arrecadação do
corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de
outubro do ano de mil novecentos e setenta e um.
CONSTANTINO RODRIGUES
Presidente
Registrada
e Publicada na data Supra.
JACONIAS MARTINS COSTA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.