LEI Nº 403, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1985.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 381/85, DE 35/08/85 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O item único Art. 1º, da Lei nº 381/85, de 15/08/85, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. Quando o imóvel se situar em logradouros públicos, servido de iluminação incandecente, vapor de mercúrio e tipos especiais, os valores em 31 de dezembro, obedecerão o seguinte critério:

 

I - Com lâmpadas de potência até 80w - 2,4560 ORTN’s.

 

II - Com lâmpadas de potência superior a 80w até 125W - 2,9560 ORTN’s.

 

III - Com lâmpadas de potência superior a 125w até 250W - 3,4560 ORTN’s.

 

IV - Com lâmpadas acima de 250w - 3,9560 - ORTN’s.

 

Art. 2º As diferenças que venham ocorrer da aplicação da taxa do Parágrafo Único, em relação às despesas mensais do sistema de iluminação pública, serão coberta com outros recursos próprios da Prefeitura.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

ETURY RAMOS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretária de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.