LEI Nº 351, DE 15 DE SETEMBRO DE 1983

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E UTILIZAÇÃO DO SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DE 1982.

 

Texto para Impressão

 

ETURY BARROS, Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar as seguintes dotações:

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

 

3.1.2.0 – Material de Consumo ................................................... Cr$    500.000,00

 

22 – DIVISÃO DA FAZENDA:

 

3.1.1.0 – Pessoal ....................................................................... Cr$ 1.000.000,00

3.2.6.0 – Encargos da Dívida Interna ........................................... Cr$   800.000,00

 

30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos .................................. Cr$   900.000,00

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:

 

3.1.2.0 – Material de Consumo ................................................... Cr$   750.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos .................................. Cr$   650.000,00

                  TOTAL ................................................................... Cr$ 4.600.000,00

 

Art. 2º Para fazer face a Suplementação prevista no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Anular as seguintes Dotações:

 

30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

4.1.1.0 – obras e instalações.........................................................Cr$ 1.300,000,00

 

Sub-Total ................................................................................. Cr$ 3.300.000,00

 

Art. 3º Para completar a Suplementação, prevista no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1982.

 

- SUPERAVIT FINANCEIRO ......................................................... Cr$ 1.300.000,00

                  TOTAL ................................................................... Cr$ 4.600.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 15 de Setembro de 1983.

 

ETURY BARROS

Prefeito Municipal

 

Reg. E Publicada na data Supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretaria Administrativa

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.