LEI Nº 322, DE 01 DE SETEMBRO DE 1982

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

Texto para Impressão

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar as seguintes Dotações do Orçamento Vigente:

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

 

3.1.1.0 – Pessoal ....................................................... Cr$ 250.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo .................................... Cr$ 200.000,00    450.000,00

 

30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

 

3.1.1.0 – Pessoal ....................................................... Cr$ 150.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo ................................... Cr$ 350.000,00

3.1.3.0 – Serv.Terceiros e Encarg. .............................. Cr$ 200.000,00    700.000,00

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:

 

3.1.2.0 – Material de Consumo ....................................Cr$ 430.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos ..................Cr$ 220.000,00      650.000,00

                                                                 TOTAL ....Cr$                 1.800.000,00

 

Art. 2º Para fazer face às Suplementações previstas no Art. Anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Anular a seguinte dotação do Orçamento Vigente:

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações ..................................... Cr$                   1.800.000,00

TOTAL .............. Cr$                         1.800.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de Setembro de 1982.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Reg. Publicada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D.D. Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.