LEI Nº 322, DE 01 DE SETEMBRO DE 1982
AMARO COVRE, Prefeito
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Suplementar as seguintes Dotações do Orçamento
Vigente:
20 – GABINETE DO PREFEITO:
3.1.1.0 – Pessoal
....................................................... Cr$ 250.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo
.................................... Cr$ 200.000,00 450.000,00
30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E
CULTURA:
3.1.1.0 – Pessoal
....................................................... Cr$ 150.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo
................................... Cr$ 350.000,00
3.1.3.0 – Serv.Terceiros e
Encarg. .............................. Cr$ 200.000,00 700.000,00
50 – DIVISÃO DE OBRAS E
URBANISMO:
3.1.2.0 – Material de Consumo
....................................Cr$ 430.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
e Encargos ..................Cr$ 220.000,00 650.000,00
TOTAL
....Cr$ 1.800.000,00
Art. 2º Para fazer face às
Suplementações previstas no Art. Anterior, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a Anular a seguinte dotação do Orçamento Vigente:
50 – DIVISÃO DE OBRAS E
URBANISMO:
4.1.1.0 – Obras e Instalações
..................................... Cr$ 1.800.000,00
TOTAL .............. Cr$
1.800.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 01 de Setembro de 1982.
Reg.
Publicada na data Supra.
D.D. Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.