LEI Nº 306, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1981
AMARO COVRE, Prefeito
Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos do Pessoal Estatutário da Prefeitura
Municipal de Boa Esperança – ES, serão reajustados semestralmente, nos mesmos
percentuais dados pela União, aos Regidos pela Consolidação das Leis
Trabalhistas – CLT.
Art. 1° Os vencimentos do pessoal Estatutário e dos regidos pela Consolidação
das Leis Trabalhistas, da Prefeitura Municipal de Boa Esperança – ES; que
percebem acima de 01 até 03 Salários Mínimos, serão reajustados em 100% e os
que percebem acima de 03 Salários Mínimos serão reajustados em 80%. (Redação dada pela Lei 360/1984)
Art. 2º Os
reajustes que tratam o artigo anterior, serão dados nos meses de Janeiro e
Julho de cada ano.
Art. 2º Os reajustes que tratam o artigo anterior,
serão dados nos meses de maio e novembro de cada ano. (Redação dada pela Lei 344/1983)
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor a partir de 1º de Janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 1º de Dezembro de 1981.
Reg.
Publicada na data Supra.
D.D. Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.