LEI Nº 360, DE 16 DE ABRIL DE 1984
ETURY BARROS, Prefeito
Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 306/81, de 1º de
dezembro de 1981; que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Os vencimentos do pessoal Estatutário e dos regidos
pela Consolidação das Leis Trabalhistas, da Prefeitura Municipal de Boa
Esperança – ES; que percebem acima de 01 até 03 Salários Mínimos, serão
reajustados em 100% e os que percebem acima de 03 Salários Mínimos serão
reajustados em 80%.
Art. 3º Os reajustes que trata
o Art. anterior serão dados 50% em 1º de maio e 50% em 1º de novembro do
corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 16 de Abril de 1984.
Reg. E
Publicada na data Supra.
Secretaria Administrativa
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.