LEI Nº 304, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1981
AMARO COVRE, Prefeito
Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 703.000,00, conforme especifica:
20 – GABINETE DO PREFEITO:
4.1.2.0 – Equipamentos e
Material Permanente
03070201.05 – Aquisição de um
veículo ................................ Cr$ 703.000,00
TOTAL
................................ Cr$ 703.000,00
Art. 2º Para fazer face ao
Crédito Especial previsto no art. anterior, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a anular a seguinte dotação do Orçamento
vigente:
50 – DIVISÃO
DE OBRAS E URBANISMO:
4.1.1.0
– Obras e Instalações
10585751.01
– Construção de calçamento na Av. Democrata e
continuação
Av.Sen. Eurico Rezende .................................... Cr$ 241.138,10
TOTAL .......................................
Cr$ 241.138,10
Art. 3º Para complementar a
despesa prevista pelo Crédito Especial previsto no Art. 1º, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado ainda a utilizar o seguinte recurso:
-
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CORRENTE EXERCÍCIO ... Cr$ 461.861,90
TOTAL
Art. 2º ........... Cr$ 241.138,10
TOTAL
.............Cr$ 703.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 01 de Dezembro de 1981.
Reg.
Publicada na data Supra.
D.D. Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.