LEI Nº 304, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1981

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 703.000,00, conforme especifica:

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

 

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente

03070201.05 – Aquisição de um veículo ................................ Cr$   703.000,00

                                               TOTAL ................................ Cr$         703.000,00

 

Art. 2º Para fazer face ao Crédito Especial previsto no art. anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular a seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações

10585751.01 – Construção de calçamento na Av. Democrata e

continuação Av.Sen. Eurico Rezende .................................... Cr$   241.138,10

                                       TOTAL ....................................... Cr$          241.138,10

 

Art. 3º Para complementar a despesa prevista pelo Crédito Especial previsto no Art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado ainda a utilizar o seguinte recurso:

 

- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CORRENTE EXERCÍCIO ... Cr$ 461.861,90

                                                        TOTAL Art. 2º ........... Cr$ 241.138,10

                                                                 TOTAL .............Cr$ 703.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de Dezembro de 1981.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Reg. Publicada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D.D. Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.