LEI Nº 262, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1980
AMARO COVRE, Prefeito
Municipal de Boa Esperança-ES. Faço saber que a câmara Municipal Decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
orçamento do Município de Boa Esperança-ES, para o exercício financeiro de
1981, descriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita em Cr$
39.460.000,00 (trinta e nove milhões, quatrocentos e sessenta mil cruzeiros), e
fixa a despesa um igual importância.
Art. 2º A receita será realizada mediante
a arrecadação dos tributos, suprimento de fundos e outras fontes de renda, na
forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas correntes – Em Cr$ 1,00 Cr$ Cr$
Receita tributaria................................................941.000,
Receita patrimonial.............................................20.000,
Receitas Industrial..............................................76.090,
Receita de transferências correntes.......................24.599.010,
Receita diversas.................................................2.816.000 28.452.500,
Receitas de
capital/em Cr$
Operação de crédito...........................................3.300.00,
Alienação de bens moveis e imóveis.......................300.000,
Transferência de capital......................................7.407.500
11.007.500,
39.460.000
Art. 3º A despesa será realizada de acordo
com a discriminação estabelecida nesta lei, obedecidos os
seguintes desdobramentos:
1 – DESPESAS POR
FUNÇÕES E CATEGORIAS:
Econômicas
Cr$
Cr$
01 – Legislativa
Despesas correntes................................................822.000,
Despesas de capital...............................................18.000, 840.000,
03 – ADEMINISTRAÇÃO
E PLUREJAMENTO:
Despesas correntes...............................................4.455.400,
Despesas de capital..............................................2.475.000, 6.930.400,
04 – AGRICULTURA
Despesas correntes..............................................870.000,
Despesas de capital.............................................100.000 970.000,
05 – COMUNICAÇÕES
Despesas de capital.............................................600.000, 600.000,
08 – EDUCAÇÃO E CULTURA
Despesas correntes.............................................2.300.00,
Despesas de capital............................................4.300.00,
7.230.000,
10 – HABITAÇÃO E URBANISMO
Despesas correntes...........................................1.305.800,
Despesas de capital..........................................6.765.000, 8.070.800,
13 – SAÚDE E SANEAMENTO
Despesas correntes..........................................1.335.000,
Despesas de capital..........................................3.780.000, 5.115.000,
15 – ASSISTÊNCIA E
PREVIDÊNCIA
Despesas correntes..........................................1.663.800
Despesas de capital.........................................20.000, 1.683.800,
TRASPORTES
Despesas correntes..........................................3.290.000,
Despesas de capital..........................................3.930.000, 7.220.000,
Reserva de contingência............................................................................................800.000,
TOTAL GERAL DAS DESPESAS.....................................................................................39.460.000,
02 – DESPESAS POR ORGÃOS
10 – Legislativas..............................................840.000,
20 – Administração e planejamento.....................6.930.400,
20 – Comunicação...........................................600.000
20 – Agricultura..............................................970.000
10 – Educação e cultura...................................7.230.000
10 – Saúde e saneamento.................................5.115.000
10 – Assistência e previdência...........................1.683.800
50 – Obras e urbanismo.....................................8.070.800
50 – Transportes..............................................7.220.000
Reserva de contingência......................................800.000 39.460.000,
Art. 4º Durante
a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado
a:
I – Efetuar operações de créditos por
antecipação de receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da
receita estimada, nos termos do Art. 67 da emenda constitucional nº 01/69;
II – Tomar as medidas necessárias para
ajustar os dispêndios financiamento, anular total ou parcialmente dotações orçamentárias
na forma prevista na legislação em vigor;
III – Ajustar, no correr d exercício
financeiro, o programa de trabalho, alterado, reduzindo ou acrescentando novos programas,
sub-programas, atividades ou projetos;
V – Alienar, obedecida a legislação em vigor, os bens moveis que não interessam mais
a administração,
IV – Expedir os quadros de detalhamento
dos projetos e atividades integrantes da presente lei:
Art. 5º Esta
lei entra em vigor no exercício de 1981, a partir de 1º de janeiro, revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de novembro
de 1980.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Registrada
na data Supra.
MARIA DE ALMEIDA MOTA
DD.Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.