LEI Nº 249, DE 15 DE JULHO DE 1980.
AMARO COVRE, Prefeito
Municipal de Boa Esperança-ES. Faço saber que a câmara Municipal Decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica o poder Executivo Municipal autorizado a suplementar os seguintes dotações
do orçamento vigente:
20 – GABINETE DO PREFEITO:
3.1.2.0 – Material de consumo
041408002.02 – Manutenção do
Viveiro de mudas.......................................................Cr$ 70.000,00
3.1.3.0 – Serviços de terceiros e
encargos
3.1.3.1 – Remuneração de serviços
Pessoais
04140802.02 – Manutenção do
Gabinete do
Prefeito....................................................Cr$ 30.000,00
3.1.3.1 – Serviços de terceiros e
encargos
3.1.3.1 – Remuneração do Serviços
pessoais
03070202.01 – Manutenção do
Gabinete do
Prefeito....................................................Cr$ 10.000,00
3.1.3.2 – Outros serviços e
encargos
03070202.01 – Manutenção do
Gabinete do Prefeito....................................................Cr$ 25.000,00
135.000,00
21 – DIVISÃO DE AMINISTRAÇÃO:
3.1.3.0 – Serviços de terceiros e
encargos
3.1.3.2 – Outros serviços e
encargos
03070212.01 – Manutenção da
divisão de administração..............................................Cr$
30.000,00
30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
4.1.1.0 – Obras e instalações
08421281.02 – Construção do prédio
para supervisão e merendo escolar.........................Cr$ 20.000,00
40 – DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
3.1.1.1 – Pessoal civil
13764492.02 – Manutenção dos
serviços dos esgotos.................................................Cr$ 50.000,00
3.1.1.3 – Obrigações patronais
15824942.06 – Construção ao
INPS.........................................................................Cr$ 56.000,00
106.000,00
50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO-SERV. RODOVIARIO:
3.1.2.0 –Material de consumo
16885342.01 – Manutenção do
serviço Rodoviário......................................................Cr$
100.000,00
4.1.1.0 – Obras e instalações
16885341.02 – Construção de
pontes, Bueiros e mata-burros constantes do plano rodoviário Municipal.Cr$
30.000,00 130.000,00
50 – divisão de obras e urbanismo:
3.1.1.1 – Pessoal civil
10603252.02 – Manutenção dos
serviços de limpeza..................................................Cr$ 120.000,00
TOTAL..............................................................................................................Cr$ 541.000,00
Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das sessões, 15 de julho de
1980.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Registrada
na data Supra.
MARIA DE ALMEIDA MOTA
DD.Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.