LEI Nº 234, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979.
AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa
Esperança - ES, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
autorizado a fazer a Doação de urna área de 200 m2 (duzentos metros quadrados),
sendo 8 m x 25m, situado na Av. Senador Eurico Rezende, em Boa Esperança,
destinado à complementação da área Doada ao BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
S/A, referente à Lei nº 164/77, destinada à construção da Agência Local do
referido Banco.
Art. 1º Fica autorizado a fazer a doação de uma
área de 200m2 (DUZENTOS METROS QUADRADOS), sendo 10mx20m, situados na Av.
Senador Burico Rezende, em Boa Esperança, destinado à complementação da área
doada ao Banco do Estado do Espírito Santo S/A., referente à Lei nº 164/77,
destinada à conclusão da Agência Local do referido banco. (Redação dada pela Lei n° 235/1980)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal, 17 de
dezembro de 1979.
Reg. e
Publicada na data Supra.
D. D. Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.