LEI Nº 235, DE 17 DE MARÇO DE 1980.
AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa
Esperança – Esp. Santo, faço saber que a Câmara Municipal
Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 234/79, de 17/12/79, em seu artigo 1º passa
a ter a seguinte redação: Fica autorizado a fazer a doação de uma área de 200m2
(DUZENTOS METROS QUADRADOS), sendo 10mx20m, situados na Av. Senador Burico
Rezende, em Boa Esperança, destinado à complementação da área doada ao Banco do
Estado do Espírito Santo S/A., referente à Lei nº 164/77, destinada à conclusão
da Agência Local do referido banco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal, 17 de
março de 1980.
Reg. e
Publicada na data Supra.
D. D. Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.