LEI Nº 167, DE 16 DE JUNHO DE 1977.

 

                                                                                     TRATA DA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E ANULAÇÕES DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura do Crédito Especial no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para a participação desta Prefeitura no Consórcio intermunicipal para ampliação de repetidores de TV inclusive Sinal a Cores, organizado pelas Prefeituras do norte do Estado com a TV Gazeta.

 

Art. 2° Para fazer face ao Crédito Especial previsto no art.1° desta Lei, fica autorizado ainda as anulações das seguintes verbas do Orçamento vigente:

 

DIVISÃO DA FAZENDA:

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações

0308302.05 – Manutenção dos Serviços Fazendários .................. Cr$ 3.055,00

 

DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros

3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros

13764492.09 – Manutenção dos Serviços de Esgotos................... Cr$ 3.000,00

 

DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO (Serv. Rodov.)

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.4.0 – Material Permanente

16885342.13 – Manutenção dos Serviços Rodoviários................. Cr$ 4.000,00

 

DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO

3.1.1.1 – Pessoal Civil

3.1.1.1.01 – Vencimentos e vantagens fixas

10603252.15 – Manutenção dos Serviços de Limpeza.................. Cr$ 14.945,00

                                                       

                                                            TOTAL.................... Cr$ 25.000,00

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança, aos dezesseis dias do mês de junho de mil novecentos e setenta e sete.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D.D. ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.