LEI
Nº 167, DE 16 DE JUNHO DE 1977.
TRATA
DA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E ANULAÇÕES DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica autorizada a abertura do Crédito Especial no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte
e cinco mil cruzeiros), para a participação desta Prefeitura no Consórcio
intermunicipal para ampliação de repetidores de TV inclusive Sinal a Cores, organizado
pelas Prefeituras do norte do Estado com a TV Gazeta.
Art. 2°
Para fazer face ao Crédito Especial previsto no art.1° desta Lei, fica
autorizado ainda as anulações das seguintes verbas do Orçamento
vigente:
DIVISÃO DA FAZENDA:
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.3.0 – Equipamentos e
Instalações
0308302.05 – Manutenção dos
Serviços Fazendários .................. Cr$ 3.055,00
DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
3.1.3.2 – Outros Serviços de
Terceiros
13764492.09 – Manutenção dos
Serviços de Esgotos................... Cr$ 3.000,00
DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO (Serv. Rodov.)
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.4.0 – Material Permanente
16885342.13 – Manutenção dos Serviços
Rodoviários................. Cr$ 4.000,00
DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
3.1.1.1 – Pessoal Civil
3.1.1.1.01 – Vencimentos e vantagens fixas
10603252.15 – Manutenção dos Serviços de
Limpeza.................. Cr$ 14.945,00
TOTAL.................... Cr$ 25.000,00
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Boa
Esperança, aos dezesseis dias do mês de junho de mil novecentos e setenta e
sete.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
AMARO COVRE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta
Secretaria na data Supra.
MARIA DE ALMEIDA MOTA
D.D. ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.