LEI
Nº 154, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976.
ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DEFESA DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA PARA O BENEFÍCIO
FINANCEIRO DE 1977.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O
Orçamento do Município de Boa Esperança, para o exercício de 1977, discriminado
pelos anexos integrantes desta Lei estima a Receita em Cr$ 3.000.000,00 (três milhões
de cruzeiros) e fixa Despesa em igual importância.
Art. 2º
A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimento de
fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo
com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES: Cr$ Cr$
Receita Tributária.................... 38.000,00
Receita Patrimonial................. 2.000,00
Transferências Correntes......... 1.274.750,00
Receitas Diversas................... 49.000,00 1.363.750,00
RECEITAS DE CAPITAL: Cr$ Cr$
Operações de Crédito............... 300.000,00
Alienação de bens móv.e imóv... 30.000,00
Transferências de Capital.......... 1.606.250,00 1.636.250,00
TOTAL DA RECEITA.................................................3.000.000,00
Art.3° A
Despesa será realizada de acordo com a discriminação estabelecida nesta Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos:
1 - DESPESAS POR FUNÇÃO E CATEGORIAS ECONÔMICAS
01 – Legislativa CR$ CR$
Despesas Correntes 74.000,00 74.000,00
03 – ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO CR$ CR$
Despesas Correntes 643.500,00
Despesas de Capital 233.804,00 879.304,00
08 – EDUCAÇÃO E CULTURA CR$ CR$
Despesas Correntes 154.000,00
Despesas de Capital 286.000,00 444.000,00
10 – HABITAÇÃO E URBANISMO CR$ CR$
Despesas Correntes 162.446,00
Despesas de Capital 145.000,00 307.446,00
13 – SAÚDE E SANEAMENTO CR$ CR$
Despesas Correntes 64.000,00
Despesas de Capital 136.250,00 420.250,00
15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA CR$ CR$
Despesas Correntes 130.000,00 130.000,00
16 – TRANSPORTE CR$ CR$
Despesas Correntes 163.000,00
Despesas de Capital 586.000,00 749.000,00
TOTAL DA DESPESA................................................................
3.000.000,00
2 - DESPESAS POR ÓRGÃO
10 – Legislativo
74.000,00
20 – Administração e Planejamento 879.304,00
30 – Educação e Cultura 440.000,00
40 – Saúde e Assistência Social 550.250,00
50 – Obras e Urbanismo 1.056.446,00 3.000.000,00
Art.4°
Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a:
I- Efetuar Operações de Crédito por antecipação
da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita
Estimada, nos termos de art. 67, da Emenda Constitucional n° 1, de 17/10/1969;
II – Tomar as medidas necessárias para
ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita;
III – Abrir créditos suplementares
até o limite de 20% (vinte por cento) da Receita Orçada, podendo, para o
respectivo financeiramente, anular total ou parcialmente, dotações orçamentárias
na forma prevista na legislação em vigor;
IV – Ajustar, no correr do exercício
financeiro, o programa de trabalho, alterando, reduzindo ou acrescentando novos
programas, subprogramas, atividades ou projetos;
V – Alienar, obedecida a legislação em vigor, os bens móveis que não interessam mais
à Administração;
VI – Expedir os quadros de detalhamento
dos Projetos e Atividades integrantes da presente Lei.
Art.5°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Boa Esperança, aos trinta dias do
mês de novembro de mil novecentos e setenta e seis.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
EMERSON DA ROCHA VERLY
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na data
Supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.