DENOMINA RUA ADILSON DA SILVA A RUA
INOMINADA SITUADA NA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições conferidas pelos §§ 1° e 7° do art. 50 da Lei Orgânica Municipal, Promulga a seguinte
Lei:
Art.
1° Fica denominado
de
"Rua
Adilson
da
Silva", a via pública conhecida por "Rua do Café", localizada no término da Rua José Ferrete, no centro da sede do município de Boa Esperança/ES.
Art.
2° O Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias fará a sinalização das referidas Ruas com as denominações dadas por esta Lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 3°
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Câmara Municipal
de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias de março de 2017.
MARCOS PEREIRA DOS SANTOS
Presidente
Registrada e
Publicada na data supra.
CHARLES COSTALONGA LADISLAU
Secretário
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.