LEI 1625, DE 29 DE DEZEMBRO DE
2016
DENOMINA BAIRRO, PRAÇA, PARQUE, AVENIDAS
E RUAS UO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 75, incisos V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a denominar
Bairro Nova Esperança
à área de terra adquirida pelo Município localizada no perímetro urbano
de Boa Esperança -
ES, que se confronta ao norte com a Rodovia ES 315, ao sul com área rural de José Elias Corradi, ao leste com a Cerâmica
Adenes Ferrari e a oeste com o Bairro
Vila Tavares.
Art. 2°
As Avenidas e Ruas distribuídas conforme planta anexa parte integrante desta Lei, receberão
as seguintes denominações: Avenida Américo José Dutra, Avenida
Valdelino Zagotto, Rua Floriano Dallaparte Milanese, Rua José Oliveira de Souza, Rua Tarcizio Giordano Milanez, Rua Gilson Fernandes, Rua Mozart Pompermair Alves, Rna Alcione de Oliveira Almeida,
Rua Izaias dos Anjos, Rua Asumpta Rigoni Fernandes, Rua Ápio Dutra Marchiori, Rua Rubens Almeida Aguiar,
Rua Raul Câmara, Rua Roberlani Zotel Corradi, Rua Maria de Souza Capetini, Rua Altair Pereira
Lopes e Rua Aidália Thereza Bortolini.
Art. 3° A Praça Pública do Bairro Nova Esperança, será denominada Praça Vera Lúcia Pacanhã Vieira.
Art. 4º
O parque Ecológico e de Exposições do Bairro Nova Esperança, será denominado Parque Ecológico e de Exposições
João Fernandes.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA- ES, aos 29 dias do mês de dezembro do
ROMUALDO
ANTÔNIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada e publicada na data supra.
EUDES
ALEXANDRE MONTEVERDE
Secretário
Municipal de Planejamento e Gestão
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.