DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA DO
EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA
ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica
do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:
Art. 1.º O Orçamento Anual do Município
de Boa Esperança para o exercício de 2017, discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei, estima a receita em R$
57.450.694,41 (cinquenta e sete milhões, quatrocentos e cinquenta mil,
seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta e um centavos) e fixa a despesa
em R$ 57.303.509,88 (cinquenta e
sete milhões, trezentos e três mil, quinhentos e nove reais e oitenta e oito
centavos).
Art. 2.º A receita será realizada
mediante arrecadação na forma da legislação em vigor observando o seguinte
desdobramento e detalhamento nos anexos à Lei:
RECEITA |
R$ |
RECEITA CORRENTE (DEDUZIDO O
FUNDEB) |
44.936.585,96 |
RECEITA
TRIBUTÁRIA |
1.704.998,86 |
RECEITA
DE CONTRIBUIÇÕES |
1.002.222.99 |
RECEITA
PATRIMONIAL |
701.478,50 |
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES |
37.486.983,98 |
OUTRAS
RECEITAS CORRENTES |
7.461.656,76 |
DEDUÇÃO
RECEITA FORMAÇÃO FUNDEB |
(3.420.755,13) |
|
|
RECEITA DE CAPITAL |
10.452.823,45 |
OPERAÇÕES
DE CRÉDITO |
0,00 |
ALIENAÇÃO
DE BENS |
301.612,26 |
TRANSFERÊNCIAS
DE CAPITAL |
10.151.211,19 |
OUTRAS
RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
|
|
RECEITAS CORRENTES – OP INTRA
ORÇAMENTÁRIAS |
2.061.285,00 |
RECEITAS
DE CONTRIBUIÇÕES - OP. INTRA ORÇAMENTÁRIAS |
2.061.285,00 |
|
|
RECEITA
ORÇAMENTARIA TOTAL |
57.450.694,41 |
Art. 3.º A despesa será realizada de
acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por
órgãos da Administração, conforme o seguinte desdobramento:
DESPESAS/RECURSOS
DE TODAS AS FONTES |
R$ |
CÂMARA MUNICIPAL SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE INST. DE PREV. E
ASSIST. DO SERV.PÚBLICO DE B. ESPERANÇA IPASBE – FUNDO
FINANCEIRO IPASBE – FUNDO
PREVIDENCIÁRIO FUNDO DE
DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA PROCURADORIA GERAL
DO MUNICÍPIO – PGM CONTROLADORIA GERAL
DO MUNICÍPIO – CGM SECRETARIA
MUNICIPAL DE FAZENDA – SEFAZ SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEASC SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E TRANSPORTE – SEDUT SECRETARIA MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO RURAL – SEDER GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL – GPM SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMA |
1.680.000,00 9.407.765,63 290.000,00 2.772.209,64 210.000,00 210.000,00 1.194.001,00 116.025,00 4.246.608,40 1.611.075,00 2.117.501,58 11.265.748,15 1.784.100,00 1.642.125,00 1.277.712,50 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO - SECULT |
995.236,16 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED |
16.319.990,84 |
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA |
163.410,98 |
TOTAL |
57.303.509,88 |
Art. 4.º Fica o Poder Executivo
autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios
compatíveis com o comportamento da receita nos termos do Título VI, Capítulo I
da Lei Federal nº. 4320/64 de 17 de março de 1964, e a realizar operações de
crédito por antecipação da receita, de acordo com as disposições do artigo 167
- III da Constituição Federal e Resolução nº. 43/2001 do Senado Federal.
Art. 5.º Fica o Poder Executivo autorizado
a contratar operações de créditos, destinados a financiar projetos constantes
do presente orçamento, dando em garantia parcelas da cota-parte do Fundo de
Participação dos Municípios – FPM e da cota-parte do Imposto Sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços de Transporte e Comunicação – ICMS.
Art. 6.º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos suplementares para as unidades orçamentárias da
Administração Municipal, inclusive para o Poder Legislativo, até o limite de
50% (cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada para cada órgão, desde
que verificada a disponibilidade de recursos definidos no § 1º do artigo 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor em 1º de
janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO
DE BOA ESPERANÇA- ES,
aos 29 dias do mês de dezembro do ano de 2016.
ROMUALDO
ANTÔNIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada e
publicada na data supra.
EUDES
ALEXANDRE MONTEVERDE
Secretário Municipal
de Planejamento e Gestão
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.