DISPÕE SOBRE A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo
com o disposto na Lei nº
1.598/2015, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma
do Art. 75, incisos
V, da Lei Orgânica do Município de Boa
Esperança, a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional especial ao Orçamento de Boa
Esperança, para o exercício de 2016, no montante de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais),
através da seguinte dotação:
3.0.00.00.00
3.3.00.00.00
3.3.90.00.00
3.3.90.30.00
3.3.90.36.00
3.3.90.39.00
4.4.00.00.00
4.4.90.00.00
4.4.90.51.00
4.4.90.52.00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICACÕES
DIRETAS MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO -PESSOA FÍSICA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO -PESSOA JURÍDICA
APLICAÇÕES
DIRETAS
EQUIPAMENTO
E MATERIAL PERMANENTE
OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 500.000,00
Art. 2º Serão utilizados
como fonte de recursos para abertura do crédito adicional especial definido no artigo
anterior, os recursos
provenientes do contrato
de repasse nº 820459/2015/MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO/CAIXA, celebrado entre o município
de Boa Esperança e a União Federal, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),
conforme Parecer Consulta TCEES 028/2014.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO
DE BOA ESPERANÇA- ES, aos 12 dias do
mês de setembro do ano de 2016.
ROMUALDO ANTÔNIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada e
publicada na data supra.
EUDES ALEXANDRE MONTEVERDE
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.