LEI Nº 1602, DE 24 DE MAIO DE 2016
ALTERA O ANEXO II, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.481, DE 19 DE DEZEMBRO
DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇAO DOS CARGOS PÚBLÍCOS
DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
E DE AGENTE_ DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS.:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições
conferidas pelos §7° do art. 50 da Lei Orgânica
Municipal, Promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o Anexo II, da Lei Municipal nº 1481,
de 19 de dezembro
de 2012, quanto ao vencimento de cada cargo, que passa a vigorar
da seguinte forma:
ANEXO II
(...)
Salário Base do Agente de Combate as Endemias de R$ 1.014,00
(um mil e quatorze reais).
Carga Horária:
40 horas semanais. -
Art.
2° Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária
vigente.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos 24 de maio de 2016.
PEDRO
JOSÉ DUTRA SOBRINHO
Presidente
Registrada e Publicada na data supra.
WALDIR
CORRADI
Secretário
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.