LEI 1602, DE 24 DE MAIO DE 2016

 

ALTERA O ANEXO II, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.481, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇAO         DOS CARGOS PÚBLÍCOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE_ DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.:

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições conferidas pelos §7° do art. 50 da Lei Orgânica Municipal, Promulga a seguinte Lei:

 

Art. Fica alterado o Anexo II, da Lei Municipal nº 1481, de 19 de dezembro de 2012, quanto ao vencimento de cada cargo, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

ANEXO II

 

(...)

 

Salário Base do Agente de Combate as Endemias de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais).

 

Carga Horária: 40 horas semanais. -

 

Art. 2° Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 24 de maio de 2016.

 

PEDRO JOSÉ DUTRA SOBRINHO

Presidente

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

WALDIR CORRADI

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.