LEI Nº1.600, DE
21 DE MARÇO DE 2016
REVOGA A LEI Nº 1.435 DE 02 DE SETEMBRO
DE 2011, QUE AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS
DE COMBUSTÍVEL COM A SEGURANÇA PÚBLICA
NO MUNICÍPIO, COMO MENCIONA.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica
do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:
Art. 1°
Revoga a Lei nº 1.435
de 02 de setembro de 2011, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a realizar despesas
de combustível com a segurança
pública no Município, como menciona.
Art.
2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA- ES, aos 21 dias do mês de março do ano de 2016.
ROMUALDO ANTÔNIO GAIGHER MILANESA
Prefeito
Registrada
e publicada na data supra.
EUDES ALEXANDRE MONTEVERDE
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.