LEI  1.599, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

 

ALTERA O ANEXO 1, DA LEI MUNICIPAL 1.481, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A CNAÇAO DOS CARGOS BLICOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:

 

Art. Fica alterado o Anexo I, da Lei Municipal 1.481, de 19 de dezembro de 2012, quanto ao vencimento de cada cargo, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

ANEXO I

 

(...)

 

Salário Base do Agente Comunitário de Saúde de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais). Carga Horária: 40 horas semanais.

 

Art. Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

 

Art. Esta Lei entra em vigor em 04 (quatro) de janeiro de 2016.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA - ES, aos 29 d ias do mês de dezembro   o ano   e 2015.

 

ROMUALDO ANTÔNIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

EUDES ALEXANDRE MONTEVERDE

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara municipal de Boa Esperança.