LEI 1.599, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2015
ALTERA O ANEXO 1, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.481, DE 19 DE DEZEMBRO
DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A CNAÇAO DOS CARGOS PÚ BLICOS DE AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE
E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 75, inciso V, da Lei
Orgânica do Município de Boa Esperança,
a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o Anexo I, da Lei Municipal
nº 1.481, de 19
de dezembro de 2012, quanto ao
vencimento de cada cargo, que passa a vigorar da seguinte forma:
ANEXO I
(...)
Salário Base do Agente Comunitário de Saúde de R$ 1.014,00
(um mil e quatorze reais). Carga Horária: 40 horas semanais.
Art. 2° Os recursos
necessários ao cumprimento desta Lei correrão
por conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 04 (quatro) de janeiro de 2016.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA -
ES, aos 29 d ias do
mês de dezembro o ano
e 2015.
ROMUALDO ANTÔNIO
GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada e
publicada na data supra.
EUDES ALEXANDRE
MONTEVERDE
Secretário
Municipal de Planejamento e Gestão
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara municipal de Boa Esperança.