LEI  1.599, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

 

ALTERA O ANEXO 1, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.481, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A CNAÇAO DOS CARGOS PÚ BLICOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o Anexo I, da Lei Municipal nº 1.481, de 19 de dezembro de 2012, quanto ao vencimento de cada cargo, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

ANEXO I

 

(...)

 

Salário Base do Agente Comunitário de Saúde de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais). Carga Horária: 40 horas semanais.

 

Art. 2° Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 04 (quatro) de janeiro de 2016.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA - ES, aos 29 d ias do mês de dezembro   o ano   e 2015.

 

ROMUALDO ANTÔNIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

EUDES ALEXANDRE MONTEVERDE

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara municipal de Boa Esperança.