DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA DO
EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA
ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 75, incisos V, da Lei Orgânica do Município de
Boa Esperança, a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Boa
Esperança para o exercício de 2016, discriminado pelos anexos integrantes desta
Lei, estima a receita em R$
54.767.106,21 (cinquenta e quatro milhões, setecentos e sessenta e sete
mil, cento e seis reais e vinte e um centavos) e fixa a despesa em R$ 53.967.106,21 (cinquenta e três
milhões, novecentos e sessenta e sete mil, cento e seis reais e vinte e um
centavos).
Art. 2º A receita será realizada mediante
arrecadação na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento
e detalhamento nos anexos à Lei:
RECEITA |
R$ |
RECEITA CORRENTE (DEDUZIDO O FUNDEB) |
43.600.568,71 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
1.688.375,79 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
1.493.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
1.649.261,34 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
37.956.273,71 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
3.919.395,19 |
DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEB |
(3.105.737,32) |
|
|
RECEITA DE CAPITAL |
9.186.537,50 |
OPERAÇÔES DE CRÉDITO |
0,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
551.899,78 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
8.634.637,72 |
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
|
|
RECEITAS CORRENTES – OP. INTRA ORÇAMENTÁRIAS |
1.980.000,00 |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES-OP. INTRA ORÇAMENTÁRIAS |
1.980.000,00 |
|
|
RECEITA ORÇAMENTARIA TOTAL |
54.767.106,21 |
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a
programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por órgãos da
Administração, conforme o seguinte desdobramento:
DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
R$ |
CÂMARA MUNICIPAL |
1.620.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO - SEGOV |
1.407.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG |
1.194.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEFA |
2.119.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E TRANSPORTE - SEDUT |
11.115.173,81 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEMEC |
17.195.414,49 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS |
9.707.217,26 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SEASC |
2.065.050,65 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SEDER |
1.896.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO - SEMAT |
1.017.250,00 |
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO - CGM |
110.500,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
BOA ESPERANÇA - IPASBE |
3.300.000,00 |
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
669.000,00 |
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - FDM |
200.000,00 |
RESERVA DE CONTIGENCIA |
350.000,00 |
TOTAL |
53.967.106,21 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares para as unidades
orçamentárias da Administração Municipal, inclusive para o Poder Legislativo,
até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada para
cada órgão, desde que verificada a disponibilidade de recursos definidos no §
1º do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro
de 2016.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA- ES, aos 22 dias do
mês de dezembro do ano de 2015.
ROMUALDO
ANTÔNIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada e
publicada na data supra.
EUDES
ALEXANDRE MONTEVERDE
Secretário
Municipal de Planejamento e Gestão
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.