LEI Nº 1.587 DE 21 DE SETEMBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CUSTEIO
ANUAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA
- IPASBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O
PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o
Artigo 75, inciso
V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°
A alíquota
de contribuição previdenciária dos segurados ativos do Instituto
de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Boa Esperança - ES será de 11,00% (onze por cento)
incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição.
Art. 2° A alíquota
de contribuição previdenciária de responsabilidade do município e de suas autarquias
e fundações relativas ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio
das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora
do RPPS será de 14,00% (quatorze por cento), incidente
sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.
Art. 3° A alíquota
de contribuição previdenciária dos segurados aposentados e dos pensionistas do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Boa Esperança
- ES será de 11,00% (onze
por cento) incidente sobre a parcela
dos benefícios que supere o valor
do teto do Regime Geral de Previdência Social
- RGPS.
Art. 4º Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos,
conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas
na tabela a seguir:
Ano |
Alíauota |
Ano |
Alía uota |
Ano |
Alíauota |
Ano |
Alíquota |
2015 |
10,00% |
2024 |
38,23% |
2033 |
38,23% |
2042 |
38,23% |
2016 |
12,00% |
2025 |
38,23% |
2034 |
38,23% |
2043 |
38,23% |
2017 |
15,00% |
2026 |
38,23% |
2035 |
38,23% |
2044 |
38,23% |
2018 |
18,00% |
2027 |
38,23% |
2036 |
38,23% |
2045 |
38,23% |
2019 |
21,00% |
2028 |
38,23% |
2037 |
38,23% |
2046 |
38,23% |
2020 |
24,00% |
2029 |
38,23% |
2038 |
38,23% |
2047 |
38,23% |
2021 |
27,00% |
2030 |
38,23% |
2039 |
38,23% |
2048 |
38,23% |
2022 |
38,23% |
2031 |
38,23% |
2040 |
38,23% |
- |
- |
2023 |
38,23% |
2032 |
38,23% |
2041 |
38,23% |
- |
- |
Art. 5º As alíquotas de contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal
e suplementar, relativa ao exercício de 2015, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da puf licação
Art. 6° Caso a reavaliação atuarial anual indique
necessidade de majoração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição do ente poderão
ser revistas por meio de Decreto expedido
pelo Poder Executivo.
Art. 7º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE
DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA- ES, aos 21
dias do mês de setembro
do ano de 2015.
VALDIR TURINI
Prefeito
Registrada e publicada
na data supra.
EUDES ALEXAN DMONTEVERDE
Secretário Municipal Planejamento e Gestão
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Boa Esperança.