LEI 1.548, DE 23 DE ABRIL DE
2014
ALTERA OS ANEXOS I, II E III, DA LEI
MUNICIPAL
N 1.541, DE 30 DE JANEIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM
DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA VISANDO ATENDER ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS EM PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS.
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa
Esperança, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado
os Anexos I,
II e III, da Lei Municipal n° 1.541, de 30 de janeiro de 2014, quanto
ao vencimento de cada cargo, que passa a vigorar da seguinte forma:
ANEXO I
DOS
CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL D.E
ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL |
|||
Cargos — Programas Sociais |
Carga Horária Semanal |
N° de Vagas |
Vencimento |
Orientador Social |
25 horas |
03 |
Carreira 1, Nível A (Plano de
Carreira dos Profissionais do Magistério) |
Instrutor de Esportes |
40 horas |
05 |
Carreira
I, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos) |
Assistente Social |
30 horas |
02 |
Carreira
XI, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos) |
Psicólogo |
30 horas |
02 |
Carreira
XI, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos) |
Auxiliar Administrativo |
40 horas |
02 |
Carreira
III, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos) |
Instrutor de Informática |
40 horas |
05 |
Carreira
I, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos) |
ANEXO II
DOS CARGOS — PROGRAMA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Cargo |
Carga Horária |
N° De |
Vencimento |
Médico da ESF |
40 horas |
05 |
7.549,50 |
Enfermeiro da ESF |
40 horas |
05 |
3.423.00‑ |
Odontólogo da ESF |
40 horas |
05 |
3.003,00 |
Técnico de Enfermagem da
ESF |
40 horas |
05 |
Carreira VIU, Nível A (Plano
de Carreira dos Servidores Públicos) |
Auxiliar de Serviços Odontológicos da ESF |
40 horas |
05 |
Carreira VI, Nível A (Plano
de Carreira dos Servidores - Públicos) |
ANEXO III
DOS CARGOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
TURISMO, ESPORTE E LAZER |
|||
Cargo |
Carga Horária Semanal |
N° De |
Vencimento |
Atendente Educacional
Especializado |
40 horas |
10 |
Carreira I, Nível A (Plano de
Carreira dos Servidores Públicos) |
20 horas |
05 |
Metade da Carreira I, Nível A
(Plano de Carreira dos Servidores Públicos) |
Art. 2° Os recursos necessários ao cumprimento
desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
alcançando seus efeitos a l° de abril de 2014.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
de Boa Esperança- ES, aos 23 dias do mês de abril do ano de
ROMUALDO
ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada e
publicada na data supra.
ANTÔNIO
CARLOS DA SILVA
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.