“INSTITUI
E DISCIPLINA O PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS - PROVAE, DE
CARÁTER AMADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DE BOA
ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.
75, I e V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o PROVAE - Programa de Valorização
de Atividades Esportivas, de caráter amador, no âmbito da Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer de Boa Esperança-ES, com a
finalidade de apoiar financeiramente atividades esportivas, por meio de materiais
e equipamentos esportivos, bem como premiações em dinheiro, medalhas e troféus,
principalmente de crianças, adolescentes e jovens de baixa renda das regiões do
Município desprovidas de recursos e equipamentos esportivos.
Art. 2º O PROVAE - Programa de Valorização de Atividades
Esportivas tem por objetivos:
I - Estimular a prática esportiva
amadora junto às crianças, adolescentes e jovens na cidade de Boa Esperança,
principalmente nos bairros, distritos e comunidades;
II - Oferecer práticas esportivas
educacionais, estimulando crianças, adolescentes e jovens a manter uma
interação efetiva que contribua para o seu desenvolvimento integral;
III - Oferecer condições
adequadas para a prática esportiva educacional de qualidade;
IV - Contribuir para a melhoria
da qualidade de vida, aumentando a autoestima, convívio e integração social;
V - Contribuir para a diminuição
da exposição aos riscos sociais, como drogas, criminalidade e a conscientização
da prática esportiva, assegurando o exercício da cidadania.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer
a doação de materiais e equipamentos esportivos à atletas, às equipes
esportivas permanentes e de representação do Município, às entidades sem fins
lucrativos, devidamente regularizadas e cadastradas na Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar premiação em dinheiro, medalhas e troféus, como incentivo à prática do
esporte amador, às equipes vencedoras dos eventos promovidos pela Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
Art. 5º Os recursos destinados ao Programa deverão ser
aplicados em atividades que visem fomentar e estimular o esporte amador no
município de Boa Esperança, vinculado a diversas modalidades esportivas,
relevantes para o desenvolvimento esportivo e social, bem como a formação para
a cidadania esportiva no Município.
Art. 6º O Poder
Executivo Municipal regulamentará, através de Decreto, a forma de seleção de
atletas, equipes e entidades beneficiadas por esta Lei, bem como os valores a
serem aplicados pela Municipalidade.
Parágrafo único. A regulamentação desta Lei obedecerá aos critérios
de clareza, coerência, interesse público e importância para cada região.
Art. 7º Ao final de cada evento promovido pela Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, fica a equipe
beneficiada pelo Programa obrigada a prestar contas do material recebido.
Parágrafo único. É necessária a aprovação da prestação
de contas para que a equipe beneficiária do programa possa candidatar-se
novamente.
Art. 8º O PROVAE - Programa de Valorização de Atividades
Esportivas, instituído por esta lei deverá ter dotação orçamentária própria,
suplementada se necessário.
Art.
9º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com empresas
privadas para patrocinar as doações de que trata o art. 3º desta Lei.
Art.
10
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES,
aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 2013.
ROMUALDO ANTONIO GAIGHER
MILANESE
Prefeito
Registrada e publicada na data supra.
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
Secretário Municipal de
Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.