“DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO CONCURSO PARA A ELABORAÇÃO DO HINO DA CIDADE DE BOA
ESPERANÇA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.
75, I e V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito
Municipal autorizado a criar o Concurso para escolha do Hino Oficial da Cidade
de Boa Esperança, o qual se dará através da escolha da letra de autoria
inédita, com a finalidade de especialmente despertar o sentimento cívico e de
amor ante à municipalidade, reafirmando através do Hino a importância da
preservação das suas tradições, suas culturas, belezas naturais, seu povo,
origem e economia do Município.
Parágrafo
único. A letra e partitura do Hino Oficial de Boa Esperança serão compostas de
única obra, a ser definida após o resultado final do mencionado Concurso, e a
partir daí, incorporando-se aos símbolos do Município de Boa Esperança, em
conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
Art.
2º
Fica o Poder Executivo Municipal responsável pela composição da Comissão Organizadora,
que por sua vez, elegerá uma Comissão Julgadora.
Parágrafo
único. É atribuição da Comissão Organizadora, a elaboração de Regimento
Interno e a sua ampla divulgação.
Art.
3º
Das obras apresentadas no concurso, UMA será contemplada com Certificado e
Premiação Extra, em dinheiro, e seus direitos cedidos sem mais ônus ao Poder
Público Municipal de Boa Esperança.
Parágrafo
único. Os prêmios mencionados no caput deste artigo serão estipulados,
ofertados e regularizados pelo Poder Executivo Municipal, através de Decreto, e
entregues às comemorações dos 50 anos de Emancipação Politico-Administrativa do
município de Boa Esperança, a realizar-se no mês de maio de 2014.
Art. 4º O Hino do
Município será registrado em cartório como Patrimônio Público, após aprovado
projeto de Lei na Câmara de Vereadores e sancionada pelo Poder Executivo
Municipal.
Art. 5º Após a
aprovação, o Hino Oficial será impresso em placa e fixado na Prefeitura
Municipal de Boa Esperança e na Câmara Legislativa Municipal, constatando o
nome do(s) autor(es), letra e Administração Municipal.
Art.
6º
As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art.
7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES,
aos 26 dias do mês de novembro do ano de 2013.
ROMUALDO ANTONIO GAIGHER
MILANESE
Prefeito
Registrada e publicada na data supra.
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
Secretário Municipal de
Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.