LEI Nº 1.529, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONCURSO PARA A ELABORAÇÃO DO HINO DA CIDADE DE BOA ESPERANÇA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 75, I e V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a criar o Concurso para escolha do Hino Oficial da Cidade de Boa Esperança, o qual se dará através da escolha da letra de autoria inédita, com a finalidade de especialmente despertar o sentimento cívico e de amor ante à municipalidade, reafirmando através do Hino a importância da preservação das suas tradições, suas culturas, belezas naturais, seu povo, origem e economia do Município.

 

Parágrafo único. A letra e partitura do Hino Oficial de Boa Esperança serão compostas de única obra, a ser definida após o resultado final do mencionado Concurso, e a partir daí, incorporando-se aos símbolos do Município de Boa Esperança, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável pela composição da Comissão Organizadora, que por sua vez, elegerá uma Comissão Julgadora.

 

Parágrafo único. É atribuição da Comissão Organizadora, a elaboração de Regimento Interno e a sua ampla divulgação.

 

Art. 3º Das obras apresentadas no concurso, UMA será contemplada com Certificado e Premiação Extra, em dinheiro, e seus direitos cedidos sem mais ônus ao Poder Público Municipal de Boa Esperança.

 

Parágrafo único. Os prêmios mencionados no caput deste artigo serão estipulados, ofertados e regularizados pelo Poder Executivo Municipal, através de Decreto, e entregues às comemorações dos 50 anos de Emancipação Politico-Administrativa do município de Boa Esperança, a realizar-se no mês de maio de 2014.

 

Art. 4º O Hino do Município será registrado em cartório como Patrimônio Público, após aprovado projeto de Lei na Câmara de Vereadores e sancionada pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º Após a aprovação, o Hino Oficial será impresso em placa e fixado na Prefeitura Municipal de Boa Esperança e na Câmara Legislativa Municipal, constatando o nome do(s) autor(es), letra e Administração Municipal.

 

Art. 6º As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 26 dias do mês de novembro do ano de 2013.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

ANTÔNIO CARLOS DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.