“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOUROS PÚBLICOS LOCALIZADOS NO CENTRO DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA-ES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DE BOA
ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.
75, I e V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de RUA SÃO SEBASTIÃO, o logradouro público sem
saída, com início na Rua Diomedes Costa, localizado em frente a Igreja Católica
– Comunidade São Sebastião, entre a Rua Euclides Chaves de Oliveira e o Córrego
Boa Esperança.
Art. 2º Fica denominado de RUA EUCLIDES CHAVES DE OLIVEIRA, o
logradouro público, com ínício na Rua Diomedes Costa, entre a Rua Itaúnas e a
Rua São Sebastião.
Art. 3º Fica denominado de RUA ALCEBÍADES
MACHADO, o logradouro público, com início na Rua São Sebastião e término na
Rua Euclides Chaves de Oliveira, entre a Rua Diomedes Costa e a Rua Cosme
Câmara.
Art. 4º Fica denominado de RUA COSME
CÂMARA, o logradouro público sem saída, com início na Rua Euclides Chaves
de Oliveira, entre a Rua Alcebíades Machado e a Rua Aurélio Coimbra de
Carvalho.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, fará
a sinalização das referidas Ruas com as denominações dadas por esta Lei e a
devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES,
aos 25 dias do mês de novembro do ano de 2013.
ROMUALDO ANTONIO GAIGHER
MILANESE
Prefeito
Registrada e publicada na data supra.
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
Secretário Municipal de
Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.