LEI Nº 1.527, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013

 

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS LOCALIZADOS NO CENTRO DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 75, I e V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de RUA SÃO SEBASTIÃO, o logradouro público sem saída, com início na Rua Diomedes Costa, localizado em frente a Igreja Católica – Comunidade São Sebastião, entre a Rua Euclides Chaves de Oliveira e o Córrego Boa Esperança.

 

Art. 2º  Fica denominado de RUA EUCLIDES CHAVES DE OLIVEIRA, o logradouro público, com ínício na Rua Diomedes Costa, entre a Rua Itaúnas e a Rua São Sebastião.

 

Art. 3º Fica denominado de RUA ALCEBÍADES MACHADO, o logradouro público, com início na Rua São Sebastião e término na Rua Euclides Chaves de Oliveira, entre a Rua Diomedes Costa e a Rua Cosme Câmara.

 

Art. 4º Fica denominado de RUA COSME CÂMARA, o logradouro público sem saída, com início na Rua Euclides Chaves de Oliveira, entre a Rua Alcebíades Machado e a Rua Aurélio Coimbra de Carvalho.

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, fará a sinalização das referidas Ruas com as denominações dadas por esta Lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 25 dias do mês de novembro do ano de 2013.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

ANTÔNIO CARLOS DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.