“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOUROS PÚBLICOS LOCALIZADOS NO CENTRO DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA-ES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DE BOA
ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.
75, I e V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de RUA VEREADOR EMERSON DA
ROCHA VERLY, o logradouro público, com início na Rua Armando Francisco
Furlan e término na propriedade rural do Sr. José Elias Corradi, entre a Rua
Diomedes Costa e a Rua Professora Maria Lucas Duarte da Silva.
Art. 2º Fica
denominado de RUA PROFESSORA MARIA LUCAS
DUARTE DA SILVA, o logradouro
público, com início na Rua Armando Francisco Furlan e término na propriedade
rural do Sr. José Elias Corradi, entre a Rua Vereador Emerson da Rocha Verly e o Centro Social Prefeito Ramos de
Oliveira Aguiar.
Art. 3º O Poder Executivo municipal, no prazo máximo
de 90 (noventa) dias, fará a sinalização das referidas Ruas com as denominações
dadas por esta Lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES,
aos 25 dias do mês de novembro do ano de 2013.
ROMUALDO ANTONIO GAIGHER
MILANESE
Prefeito
Registrada e publicada na data supra.
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
Secretário Municipal de
Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.