“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOUROS PÚBLICOS LOCALIZADOS NO CENTRO DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA-ES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DE BOA
ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.
75, I e V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominado de RUA JOSÉ FERRETE, o logradouro público sem saída,
com início na Rua Dr. Pedro Herkenhoff, entre a Rua Cotaxé e a propriedade
rural do Sr. Nilson Alves.
Art.
2º Fica denominado de RUA AMÉRICA ZANOL TOMAZELLI, o
logradouro público sem saída, com início na Rua Edinaldo Barros, entre a Rua
Cotaxé e a Av. Democrata.
Art.
3º Fica denominado de TRAVESSA AILTON
DOS ANJOS, o logradouro público, com início na Av. Senador Eurico Rezende e
término na Av. Democrata, entre a Rodovia Willes Jantorno e a Rua Dr. Pedro
Herkenhoff.
Art. 4º O Poder Executivo municipal, no prazo máximo
de 90 (noventa) dias, fará a sinalização das referidas Ruas com as denominações
dadas por esta Lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES,
aos 25 dias do mês de novembro do ano de 2013.
ROMUALDO ANTONIO GAIGHER
MILANESE
Prefeito
Registrada e publicada na data supra.
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
Secretário Municipal de
Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.