“DISPÕE
SOBRE A DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS MEDICAMENTOS COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DA
POPULAÇÃO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE BOA ESPERANÇA-ES.”
O PREFEITO DE BOA
ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.
75, I e V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal obrigado a divulgar a relação de medicamentos colocados à
disposição da população pela Secretaria Municipal de Saúde de Boa Esperança.
Parágrafo único. Deverá constar na relação de que
trata o caput deste artigo o local onde é realizada a distribuição dos
medicamentos.
Art. 2º A relação dos medicamentos de que
trata o art. 1º desta Lei, poderá ser divulgada:
I - através da internet no sítio oficial do Município ou outros meios
criados especificamente para este fim;
II - através da afixação da relação, em local
visível, na Secretaria Municipal de Saúde do município e nos Prontos
Atendimentos do município.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a
presente Lei em até 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES,
aos 25 dias do mês de novembro do ano de 2013.
ROMUALDO ANTONIO GAIGHER
MILANESE
Prefeito
Registrada e publicada na data supra.
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
Secretário Municipal de
Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.