LEI
1.504, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS
PÚBLICOS LOCALIZADOS NO MORRO DO CEMITÉRIO, QUE
ESPECIFICA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominado de BAIRRO BOA VISTA, o perímetro
urbano localizado no Morro do Cemitério, com início na Ponte do Córrego Boa
Esperança.
Art. 2º Fica denominado de RUA DA IGUALDADE, o logradouro público
com início na ponte do Córrego Boa Esperança e término na porta da entrada
principal do Cemitério Municipal de Boa Esperança.
Art. 3º Fica denominado de RUA ARIOSVALDO DIONÍZIO DA PAZ,
o logradouro público, com início na Rua da Igualdade e término na estrada rural
em direção ao Córrego Água Boa.
Art. 4º Fica denominado de RUA JOÃO OLIVEIRA DOS SANTOS, o logradouro público sem saída, com início na
Rua da igualdade.
Art. 5º Fica denominado de RUA
PERCÍLIO DOS SANTOS, o logradouro público, com início na Rua Ariosvaldo
Dionízio da Paz e término na Rua Vereador José Xavier da Silva, paralela a Rua
José Tonácio.
Art. 6º Fica denominado de RUA
JOSÉ TONÁCIO, o logradouro público, com início na Rua Vereador José Xavier
da Silva e término na Rua Clemente Maciel Gomes, entre a Rua Percílio dos
Santos e a Rua Joaquim Antônio da Rocha.
Art. 7º Fica
denominado de RUA JOAQUIM ANTÔNIO DA
ROCHA, o logradouro público com início na Rua Ariosvaldo Dionízio da Paz e
término na Rodovia Willes Jantorno.
Art. 8º Fica
denominado de RUA CLEMENTE MACIEL
GOMES, o logradouro público, com início na Rua Joaquim Antônio da Rocha e
término na Rua José Tonácio, paralela a Rua Vereador José Xavier da Silva.
Art. 9º Fica
denominado de RUA VEREADOR JOSÉ
XAVIER DA SILVA, o logradouro público, com início na Rua Jaquim Antônio da
Rocha e término na Rua Percílio dos Santos, paralela a Rua Clemente Maciel
Gomes.
Art. 10. O Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 90
(noventa) dias fará a sinalização das referidas Ruas com as denominações dadas
por esta lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
regovando-se a alínea g, do art. 1º da Lei nº
435, de 1º de dezembro de 1986 e demais disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 16 dias do mês de setembro do ano de dois
mil e treze.
ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada
e publicada na data supra.
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.