O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75,
incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal de 2013, no valor
global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com a seguinte descrição:
Órgão Unidade Orçamentária Função Subfunção Programa Atividade |
011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE 18 - Gestão Ambiental 544 - Recursos Hídricos 0064 - Participação 2.192 - Manutenção do Consórcio
Público do Vale do Itauninhas - CIM ITAUNINHAS |
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3.1.71.70.00 - RATEIO PELA
PARTICIPAÇÃO E CONSÓRCIO PÚBLICOS 3.1.71.70.00 - RATEIO PELA
PARTICIPAÇÃO E CONSÓRCIO PÚBLICOS 4.4.71.70.00 - RATEIO PELA
PARTICIPAÇÃO E CONSÓRCIO PÚBLICO |
R$ 31.000,00 R$ 24.000,00 R$
5.000,00 |
Art. 2º Para fazer face à abertura do Crédito
Adicional Especial de que trata o artigo anterior será utilizada como fonte de
recursos a anulação da dotação orçamentária descrita abaixo:
Órgão Unidade Orçamentária Função Subfunção Programa Atividade |
013 - PROCURADORIA MUNICIPAL 001 - PROCURADORIA MUNICIPAL 02 - Judiciária 061 - Ação judiciária 0004 - Defesa dos Interesses
Judiciário do Município 2.009 - Cumprimento de Precatórios |
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333909100000 - SENTENÇAS JUDICIAIS |
R$ 60.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
Gabinete
do Prefeito de Boa Esperança - ES, aos 27 dias do mês de junho do ano de 2013.
ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
RONALDO SALOMÃO LUBIANA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.