O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75,
inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Boa
Esperança autorizado a reajustar o Piso Salarial Profissional Nacional aos
Profissionais do Magistério Público da Rede Municipal de Boa Esperança - ES, na
proporção de 7,99% (sete vírgula noventa e nove por cento), calculados sobre os
valores contidos no anexo único da Lei Municipal n° 1.470/2012 de 15/06/20121
conforme preceitua a Lei n° 11.738/2008, a partir de janeiro de 2013.
Art. 2º Os valores constantes do anexo único
desta Lei são proporcionais à jornada de, no mínimo, 40 (quarenta) horas
semanais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no
art. 82 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, obedecidos os parâmetros
constantes da tabela de correção salarial do ANEXO ÚNICO, no qual será
observada a carga horária de serviço semanal e aos meses trabalhados por cada
servidor.
Art. 3º Os recursos necessários ao cumprimento
desta Lei correrão por conta da dotação da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Turismo, Esporte e Lazer:
007002.1236100202.033
- Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - FUNDES - 60%
007002.1236500332.040
- Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - FUNDEB - 40%
31901100000
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2013.
Art. 5° Revogam-se as disposições contidas nas
Leis Municipais n° 1.468/2012, de 12/06/2012 e n° 1.470/2012, de 15/06/2012.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
Gabinete
do Prefeito de Boa Esperança - ES, aos 13 dias do mês de junho do ano de 2013.
ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
RONALDO SALOMÃO LUBIANA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE VENCIMENTOS DE PESSOAL DO
MAGISTÉRIO
DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA - ES, PARA
O ANO DE 2013.
NÍVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
I |
R$
979,96 |
R$
999,55 |
R$
1.019,55 |
R$
1.039,94 |
R$
1.060,74 |
R$
1.081,95 |
R$
1.103,59 |
R$
1.125,66 |
R$
1.148,17 |
II |
R$
1.018,39 |
R$
1.038,76 |
R$
1.059,53 |
R$
1.080,72 |
R$
1.102,34 |
R$
1.124,38 |
R$
1.146,87 |
R$
1.169,81 |
R$
1.193,20 |
III |
R$
1.135,93 |
R$
1.158,64 |
R$
1.181,82 |
R$
1.205,45 |
R$
1.229,56 |
R$
1.254,15 |
R$
1.279,24 |
R$
1.304,82 |
R$
1.330,92 |
IV |
R$
1.280,18 |
R$
1.305,78 |
R$
1.331,90 |
R$
1.358,54 |
R$
1.385,71 |
R$
1.413,42 |
R$
1.441,69 |
R$
1.470,52 |
R$
1.499,93 |
V |
R$
1.337,28 |
R$
1.364,03 |
R$
1.391,31 |
R$
1.419,14 |
R$
1.447,52 |
R$
1.476,47 |
R$
1.506,00 |
R$
1.536,12 |
R$
1.566,84 |
VI |
R$
1.598,18 |
R$
1.630,14 |
R$
1.662,74 |
R$
1.696,00 |
R$
1.729,92 |
R$
1.764,52 |
R$
1.799,81 |
R$
1.835,80 |
R$
1.872,52 |
NÍVEL |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
I |
R$
1.171,14 |
R$
1.194,56 |
R$
1.218,45 |
R$
1.242,82 |
R$
1.267,68 |
R$
1.293,03 |
R$
1.318,89 |
R$
1.345,27 |
R$
1.372,17 |
II |
R$
1.217,07 |
R$
1.241,41 |
R$
1.266,24 |
R$
1.291,56 |
R$
1.317,39 |
R$
1.343,74 |
R$
1.370,62 |
R$
1.398,03 |
R$
1.425,99 |
III |
R$
1.357,54 |
R$
1.384,69 |
R$
1.412,38 |
R$
1.440,63 |
R$
1.469,44 |
R$
1.498,83 |
R$
1.528,81 |
R$
1.559,38 |
R$
1.590,57 |
IV |
R$
1.529,93 |
R$
1.560,53 |
R$
1.591,74 |
R$
1.623,58 |
R$
1.656,05 |
R$
1.689,17 |
R$
1.722,95 |
R$
1.757,41 |
R$
1.792,56 |
V |
R$
1.598,18 |
R$
1.630,14 |
R$
1.662,74 |
R$
1.696,00 |
R$
1.729,92 |
R$
1.764,52 |
R$
1.799,81 |
R$
1.835,80 |
R$
1.872,52 |
VI |
R$
1.909,97 |
R$
1.948,17 |
R$
1.987,13 |
R$
2.026,87 |
R$
2.067,41 |
R$
2.108,76 |
R$
2.150,94 |
R$
2.193,95 |
R$
2.237,83 |