O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75,
incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a doar ao Governo do Estado do Espírito Santo, para construção e
implantação de uma Unidade Policial, área de terreno de propriedade municipal
medindo
Art. 2º A alteração do destino da área, a
inobservância das condições estabelecidas nesta lei, implicará resolução de
pleno direito da doação, revertendo o imóvel ao domínio do Município,
incorporando-se ao seu patrimônio todas as edificações, acessões e benfeitorias
erigidas, mesmo que necessárias, sem direito a retenção e independentemente de
qualquer indenização por parte da Municipalidade, seja a que título for.
Art. 3º Fica assegurado à Prefeitura do
Município de Boa Esperança o direito de fiscalizar o cumprimento das obrigações
estatuídas nesta lei.
Art. 4° O imóvel objeto da doação a que se
refere o artigo 1°, conforme Parcelamento de Solo no Anexo Único, que é parte
integrante desta Lei, está fixado como Equipamento Público (EP02).
Art. 5° As despesas decorrentes da
escrituração e registro do imóvel de que trata esta lei, correrão à conta do
donatário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se asdisposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
Gabinete
do Prefeito de Boa Esperança - ES, aos 12 dias do mês de junho do ano de 2013.
ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
RONALDO SALOMÃO LUBIANA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.