O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA
ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI,
art. 28 da Lei Orgânica Municipal e inciso IV, art. 37 do Regimento
Interno Cameral, Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Boa
Esperança a “Semana da Mulher”, a ser comemorada no mês de março de cada ano.
§ 1º A comemoração de que trata o artigo 1º deverá ocorrer na
semana que coincidir o dia 8 (oito) de março, quando é comemorado o “Dia
Internacional da Mulher”.
§ 2º A comemoração referida no caput deste artigo poderá
abranger profissionais de diversos setores, alunos da rede municipal de ensino
e compreender atividades artísticas e culturais que divulguem as conquistas das
mulheres no campo político, econômico, social, artístico, religioso e que
ressaltem o papel da mulher na sociedade.
Art. 2º A preparação das atividades da “Semana
da Mulher” deverá ser feita conjuntamente pelos Poderes Executivo e Legislativo
e as entidades não governamentais do Município, que tratam da questão do
gênero.
Art. 3º Na semana da mulher será realizada
Sessão Solene na forma do Regimento Interno, para comemorar a “Semana da
Mulher”.
§ 1º As Entidades de Classe, Associações e Igrejas do município
de Boa Esperança-ES, escolherão previamente 10 (dez) mulheres que,
reconhecidamente realizam ou realizaram serviços de grau de relevância
cultural, religioso e social em sua comunidade de atuação, para serem
homenageadas
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário,
a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
Câmara
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, 15 de maio de 2013.
VALDIR RAMOS MATTUSOCH
Presidente
Registrada e Publicada na data supra.
EDMILSON THEMOTEO DA CUNHA
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.