LEI Nº 1.481, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS
PÚBLICOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme preceitua o Art. 75 da Lei Orgânica Municipal e Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos públicos de
Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, nos termos
desta Lei.
Art. 2º O exercício dos cargos públicos de
Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, nos termos
desta Lei, dar-se-á, exclusivamente, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS
do Município, na execução das atividades de responsabilidade deste ente
federado.
Parágrafo
Único. Aplica-se aos servidores titulares dos cargos de que trata o caput deste
artigo o Regime Estatutário dos servidores públicos do município.
Art. 3º O Agente Comunitário de Saúde tem como
atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da
saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do
Gestor Municipal.
Parágrafo Único. São consideradas
atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:
I - a utilização de instrumentos para
diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;
II - a promoção de ações de educação
para a saúde individual e coletiva;
III - o registro, para fins exclusivos
de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças
e outros agravos à saúde;
IV - o estímulo à participação da
comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
V - a realização de visitas
domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;
VI - a participação em ações que
fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a
qualidade de vida.
Art. 4º O Agente de Combate às Endemias tem
como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle
de doenças e promoção de saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias,
individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS
e sob responsabilidade do gestor municipal.
Parágrafo Único. São consideradas
atividades do Agente de Combate às Endemias, entre outras:
I - pesquisas de vetores nas fases
larvárias e adultas;
II - eliminação de criadouros/depósitos
positivos através de remoção, distribuição, vedação, entre outros;
III - tratamento focal e borrifações
com equipamentos portáteis;
IV - distribuição e recolhimento de
coletores de fezes;
V - coleta de amostras de sangue de
cães;
VI - registro das informações
referentes às atividades executadas em formulários específicos;
VII - orientação da população com
relação aos meios de evitar a proliferação de vetores;
VIII - encaminhamento aos serviços de
saúde dos casos suspeitos de doenças endêmicas.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde
disciplinará as atividades de prevenção de doenças, de promoção de saúde, de
controle e de vigilância, a que se referem os artigos 3º e 4º desta lei.
Art. 6º O Agente Comunitário de Saúde
deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - residir na área da comunidade em que atuar
desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
II - haver concluído o Ensino fundamental.
§ 1º Para
fins do disposto no inciso I considera-se área o espaço geográfico definido
pelo gestor municipal da saúde, observados os parâmetros estabelecidos pelo
Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde.
§ 2º Não
se aplica a exigência a que se refere o inciso II aos
agentes que, em 05/10/2006, data da publicação da Lei Federal nº 11.350/2006,
já estavam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde.
Art. 7º O Agente de Combate às Endemias deverá ter
concluído o Ensino Fundamental.
Art. 8º Os Agentes Comunitários de Saúde e os
Agentes de Combate às Endemias serão admitidos, na forma do disposto no § 4º,
do artigo 198, da Constituição Federal de 1988 e artigo 8º da Lei 11.350/2006
e, serão regidos pelas regras do Regime Estatutário dos servidores públicos
municipais.
Art. 9º A admissão de Agentes Comunitários de Saúde e de
Agentes de Combate a Endemias deverá ser precedida de Processo Seletivo público
de provas, ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de
suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que
atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
Parágrafo
Único. Será formada uma comissão designada pelo Prefeito
Municipal para acompanhamento e fiscalização do processo de seleção.
§ 1º Será formada uma comissão designada pelo Prefeito Municipal para
acompanhamento e fiscalização do processo de seleção. (Incluído pela Lei nº 1.502/2013)
§ 2º Os profissionais que, na data da promulgação da Emenda
Constitucional nº 51, em 14 de fevereiro de 2006, e a qualquer título, desempenharem
as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às
endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao processo
seletivo público, desde que tenham sido contratados a partir de anterior
processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração
direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras
instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos
entes da federação. (Incluído
pela Lei nº 1.502/2013)
Art. 10 A
administração pública poderá rescindir unilateralmente o contrato do Agente
Comunitário de Saúde ou de Agente de Combate às Endemias na ocorrência de uma
das seguintes hipóteses:
I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no
art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, listadas a seguir:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia
sem permissão do empregador e, quando construir ato de concorrência à empresa
para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em
julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou sem serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no
serviço contra qualquer pessoa ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo
em caso e legitima defesa própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra e da boa fama ou de ofensas
físicas praticada contra empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de
legitima defesa, própria ou outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou
funções públicas, conforme vedação prevista no artigo 37, incisos XVI e XV, da
Constituição Federal/88.
III - necessidade de redução de quadro de pessoal,
por excesso de despesa, nos termos da Lei Federal nº 9.801, de 14 de junho de
1999.
IV - insuficiência de desempenho, apurada em
procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de
efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias e prévio conhecimento dos
padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego,
obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades
exercidas, sendo assegurado o acompanhamento do processo administrativo por
comissão paritária integrada por representantes da gestão municipal da categoria
profissional e do Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo
Único. No caso do Agente Comunitário de Saúde, o vínculo também
poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não atendimento ao
disposto no inciso I, do artigo 6º, ou em função de apresentação de declaração
falsa de residência.
Art. 11 Fica criado, no Quadro de Pessoal da
Secretaria Municipal da Saúde, Quadro Suplementar de Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate às Endemias, no quantitativo e padrões salariais
iniciais estabelecidos na forma do Anexo I e Anexo II, desta lei.
Parágrafo
Único. A jornada de trabalho diária e semanal dos Agentes Comunitários de Saúde
e dos Agentes de Combate às Endemias observará as peculiaridades locais e é
aquela estabelecida, de acordo com os padrões salariais, nos Anexos desta Lei.
Art. 12 Fica vedada a contratação temporária
ou terceirizada de Agentes comunitários de saúde e de Agentes de Combate às
Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos, na forma da Lei aplicável.
Art. 13 Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a realizar processo seletivo público de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às
Endemias para preenchimento das vagas de empregos públicos necessárias a
completar o quantitativo previsto no Anexo I e II, desta Lei.
Art. 14
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
destinadas à Secretaria Municipal de Saúde, através Fundo Municipal de Saúde,
consignadas no orçamento do Município.
Art. 15
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança-
ES, aos 19 dias do mês de dezembro do ano de 2012.
ROMUALDO
ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada e
publicada na data supra.
RONALDO
SALOMÃO LUBIANA
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.
QUADRO
SUPLEMENTAR DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
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ANEXO I
QUADRO SUPLEMENTAR DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
(Redação dada
pela Lei nº 1.502/2013)
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DISTRITO
DE SÃO JOSÉ DO SOBRADINHO |
||||
ÁREA |
MICRO ÁREA |
ÁREA DE TRABALHO |
LOCALIDADE |
VAGAS |
01 |
01 |
-
Rancho Alegre - Rio
Itauninhas (Fazenda Ton até o entrocamento da Estrada para São João do
Sobrado) -
Córrego Água Boa -
Comunidade Água Boa -
Córrego Poço Azul -
Cabeceira do Córrego Gameleira -
Córrego da Garrucha (Sitio Sossego até o Rio Itauninhas) |
Zona
Rural do Distrito de São José do Sobradinho |
1 |
01 |
02 |
- Córrego Sobradinho (Sítio Chapadinha; Sítio Olho D’agua e Sítio Beija
Flor) - Rua
Projetada A - Rua
São Miguel - Rua
Vereador Joacir Pires - Rua
Faustina Montes |
Distrito
de São José do Sobradinho/Zona Rural |
1 |
01 |
03 |
-
Comunidade São Brás -
Córrego da Farofa -
Córrego da Gameleira (Sítio da Grota até
o Sítio Dois Irmãos) -
Fazenda Paulista -
Córrego do Meio - Córrego
São Bento -
Córrego Água Fria (Sítio Esperança) |
Zona
Rural do Distrito de São José do Sobradinho |
1 |
01 |
04 |
-
Rua. Presidente Tancredo Neves - Rua
Vereador Joacir Pires - Rua
Ambrósio Mattusoch - Rua
José Alves Teodoro (Rua Santa Terezinha até Rua Presidente Tancredo Neves) - Rua
Santa Terezinha -
Córrego Sobradinho (Sítio Estrela até Sítio Boa Sorte) |
Distrito
de São José do Sobradinho/Zona Rural |
1 |
01 |
05 |
-Cabeceira
do Córrego da Onça (Sitio Esperança) - Rua
A - Rua
B - Rua
C - Rua
D - Rua
E - Rua
F - Rua
Maria Aparecida de Souza - Rua
Vitalina Ton Bonfante - Rua
Antônio Braúna; - Rua
Rui Barbosa - Rua
Palmira - Rua
Paulo Sergio Bonfante - Rua
Tiradentes - Av.
Venâncio Dias Marçal |
Comunidade
de Quilômetro Vinte /Zona Rural |
1 |
01 |
06 |
-
Cabeceira do Córrego Sobradinho -
Córrego da Cascata -
Fazenda Presidente -
Córrego do Café (Sítio Tafiju) -
Fazenda Santa Clara - Córrego da Garrucha (Sitio Sossego até o Sitio Presidente) -
Cabeceira do Córrego Água Fria até Fazenda Dragão do Norte |
Zona
Rural do Distrito de São José do Sobradinho/Zona Rural da Comunidade de
Quilômetro Vinte |
1 |
01 |
07 |
-
Córrego do Ingá -
Cabeceira do Córrego do Engano até Sítio Esperança -
Córrego do Mutuzinho -
Córrego do Sarapião (Cabeceira Córrego do Sarapião até o Sítio Engano) -
Córrego do Goiti - Rua
B - Rua
C - Rua
D |
Comunidade
de Quilômetro Vinte/Zona Rural |
1 |
01 |
08 |
- Rio
do Norte (Sítio Floresta até a Fazenda Cachoeira da Lapa) -
Cabeceira do Córrego da Cangalha até o Sítio Nova Esperança -
Córrego do Café |
Zona
Rural da Comunidade de Quilômetro Vinte |
1 |
01 |
09 |
-
Córrego Garrucha (Sítio Areia I, Sítio Esperança e Sítio Médice) -
Córrego Gameleira (Sítio Gameleira ao Sítio Três Coroas) -
Córrego do Sete -
Fazenda Cremasco -
Córrego Cabeceira do Sobradinho (Sítio
Souza) |
Zona
Rural do Distrito de São José do Sobradinho |
1 |
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DISTRITO
DE SANTO ANTÔNIO DO POUSO ALEGRE |
||||
ÁREA |
MICRO ÁREA |
ÁREA DE TRABALHO |
LOCALIDADE |
VAGAS |
02 |
01 |
- Rua
São Paulo (lado esquerdo, sentido Santo Antonio x Quilômetro Vinte) - Rua
Curitiba (Rua São Paulo até o pasto) - Rua
Mato Grosso (Rua São Paulo até o pasto) - Rua
Projetada A (Rua São Paulo até a Rua Minas Gerais) - Rua
Santa Catarina (Rua São Paulo até a Rua Minas Gerais) - Rua
Belo Horizonte -
Beco da Rua Mato Grosso -
Beco entre as ruas Projetada A e Mato Grosso - Rua
do Cemitério |
Distrito
de Santo Antônio do Pouso Alegre/Zona Rural |
1 |
02 |
02 |
-
Córrego Drº Porto -
Córrego da Onça (Sítio Cachoeirinha da Onça até a Fazenda Córrego da Onça) -
Cabeceira do Córrego Boa Esperança até o Sítio Córrego Boa Esperança -
Córrego Tucum -
Córrego Cati Coco - Córrego
Santa Terezinha -
Sítio São Simão/Córrego do Perlete -
Fazenda Santa Terezinha -
Fazenda Santa Inês -
Fazenda Aratú -
Fazenda Bergamin -
Fazenda Dois Irmãos/Rio do Norte - Rio do Norte (Sitio
Cachoeirinha até a Fazenda Duas Irmãs) Sítio
Rio do Norte |
Zona
Rural do Distrito de Santo Antônio do Pouso Alegre |
1 |
02 |
03 |
- Rua
Prof.ª Irene Barbosa Filgueira (Rua São Daniel até a Rua Maria de Jesus
Souza) - Rua
São Benedito (Rua Dom José Dalvit até a Rua Maria de Jesus Souza) - Rua
David do Livramento(Rua São Benedito até a Rua Maria de Jesus Souza) - Rua Maria Souza Livramento (Praça Wolney Faria até
a Cerâmica Arlete Ferrari) - Rua
Joaquim Honório Castro (residência do Senhor José Mauro Medeiros até a Rua
Maria de Jesus Souza) - Rua
São Daniel (Rua Prof.ª Irene Barbosa Filgueira até a Rua São Benedito) - Rua
Maria Sebastiana de Carvalho (Rua Maria de Souza Livramento até a Rua David
do Livramento) |
Bairro
Boa Mira/ Alvorada |
1 |
02 |
04 |
-
Córrego Perlete -
Córrego do Engano - Córrego
da Água Fria -
Córrego da Palmeirinha - Rio
Itauninhas -
Fazenda Alegria -
Fazenda Paulista -
Córrego Boa Vista -
Córrego da Botelha |
Zona
Rural do Distrito de Santo Antônio do Pouso Alegre |
1 |
02 |
06 |
- Rua
Curitiba (Rua São Paulo até a Rua Espírito Santo) - Rua
São Paulo (lado direito, sentido Santo Antonio x Quilômetro Vinte) - Rua
Espírito Santo - Rua
Presidente Costa e Silva - Rua
Santa Catarina (Rua São Paulo até a Rua Presidente Costa e Silva) - Rua
Belo Horizonte (Rua São Paulo até a Rua Presidente Costa e Silva) - Rua
Abílio Boti (Rua Espírito Santo até a Rua Curitiba) -
Praça Ernesto Tavares de Oliveira -
Fazenda Braga -
Sítio Gigante da Colina -
Córrego do Perlete (Sítio do Caticoco) |
Distrito
de Santo Antônio do Pouso Alegre/Zona Rural |
1 |
02 |
09 |
- Rua
Professora Irene Barbosa Filgueira (Rua Maria de Jesus Souza até a Rua
Valdomiro Marinho) - Rua
São Benedito (Rua Maria de Jesus Souza até a Rua Valdomiro Marinho) - Rua
David Livramento (Rua Maria de Jesus Souza até a Rua Valdomiro Marinho) - Rua
Maria Souza Livramento (Rua José Francisco dos Santos até a Rua Valdomiro
Marinho) - Rua
Joaquim Honório de Castro (Rua Maria de Jesus Souza até a Rua Valdomiro
Marinho) - Córrego
Boa Mira -
Loteamento Cimadon |
Bairro
Boa Mira/Alvorada |
1 |
02 |
10 |
-
Avenida Democrata (esquina da Secretaria de Saúde até a Rua Antonia Fernandes
Corradi) - Rua
José Fioroti - Rua
Dom José Dalvi - Rua
Joaquim Honório de Castro (Rua Dom José Dalvit até a residência do senhor
Rosemir Leite) - Rua
Tiradentes - Rua
Princesa Isabel - Rua
São Daniel - Rua
Presidente Castelo Branco - Rua
Juscelino K. de Oliveira - Rod
Boa Esperança/Santo Antônio até entrada do Patrimônio do Bis -
Bairro João Alves - Rua
Antonia Fernandes Corradi -
Cabeceira do Córrego Boa Mira |
Bairros
Centro/João Alves e Zona Rural |
1 |
ESTRATÉGIA E SAÚDE DA FAMÍLIA DO BAIRRO
VILA TAVARES |
||||
ÁREA |
MICRO ÁREA |
ÁREA DE TRABALHO |
LOCALIDADE |
VAGAS |
03 |
01 |
- Rua
Amazonas - Rua
Horizonte (Rua Rio de Janeiro até a divisa com a Fazenda Planalto) - Rua
Ernesto Tavares de Oliveira (Rua Horizonte até a Rua João de Lanes) - Rua
Rio Janeiro (Rua Horizonte até a Rua João de Lanes) - Rua
03 de Maio - Rua
Itaipú |
Bairro
Vila Tavares |
1 |
03 |
02 |
- Rua
Horizonte (Rua Rio de Janeiro até a Rua Sade Tavares de Oliveira) - Rua
Tapajós (Rua Rio de Janeiro até a Rua Sade Tavares de Oliveira) - Rua
Sade Tavares de Oliveira - Rua
Orquídea, - Rua
Jasmim, - Rua
Violeta -
Travessia Girassol. -
Córrego Boa Esperança – margem direita ( Rodovia XV de Novembro até o Rio
Itauninhas) |
Bairros
Nova Cidade/ Vila Fernandes/ Vila Tavares e Zona Rural |
1 |
03 |
03 |
- Rua
Ernesto Luís Bonela - Rua
Procópio - Rua
Wolney Faria - Rua
Jaime de Barros - Rua
Henrique Lorenzoni - Rua
Bahia (Rua Florisbela Dias Corradi até a Rua Itaipú) - Rua
Rio de Janeiro (Rua Henrique Lorenzoni até a Rua Oreste Belichi) - Rua
Cotaxé (Avenida São Paulo até a Rua Ernesto Luiz Bonela) -
Córrego Sossego (Rodovia XV de Novembro até a Divisa com Córrego
Cachoeirinha) |
Bairro
Nova Cidade e Zona Rural |
1 |
03 |
04 |
- Rua
Anacleto Gava - Rua
Orestes Belichi - Rua
João de Lanes - Rua
Ernesto Luiz Bonela (Rua Oreste Belichi até a Rua João de Lanes) - Rua
Bahia (Rua Anacleto Gava até a Rua João de Lanes) |
Bairro
Nova Cidade |
1 |
03 |
05 |
-
Comunidade Bela Vista -
Córrego Manoel Antônio -
Córrego Barreira Branca -
Córrego da Taboca - Córrego
da Lama -
Córrego Fundo |
Comunidade
de Bela Vista e Zona Rural |
1 |
03 |
06 |
- Rio
Itauninhas ( Rodovia XV de Novembro até Córrego Boa Vista) -
Córrego Boa Vista -
Córrego da Prata -
Córrego da Pratinha -
Córrego da Cachoeirinha - Córrego
da Oncinha (Fazenda Covre) -
Cerâmica Adenes Ferrari |
Zona
Rural |
1 |
03 |
07 |
-
Córrego da Taboca -
Córrego Santa Terezinha -
Córrego do Angelim -
Córrego Timbopeba -
Córrego do Macaco Duro -
Córrego Fundo -
Córrego Boa Vista - Córrego
das Pedrinhas -
Córrego da Peroba -
Córrego do Perdido |
Zona
Rural |
1 |
03 |
08 |
- Rua
Tupinambás - Rua
Tapajós (Rua Minas Gerais até a divisa com a Fazenda Planalto) - Rua
Horizonte (Rio de Janeiro até a divisa com a Fazenda Planalto) - Rua
Rio Janeiro (Rua Horizonte até a Rua Tupinambás) - Rua
Ernesto Tavares de Oliveira (Rua Horizonte até a Rua Tupinambás) -
Fazenda Planalto |
Bairro
de Vila Tavares/ Zona Rural |
1 |
03 |
09 |
-
Córrego da Oncinha -
Córrego Angelim -
Córrego do Café - Córrego
da Lama -
Córrego Timbopeba -
Comunidade do Cruzeiro |
Zona
Rural |
1 |
03 |
10 |
- Rua
Minas Gerais (Rua Ilmo Covre a Rua João de Lanes) - Rua
Ilmo Covre - Rua
Clovis Corradi - Rua
Jácomo Corradi - Rua
Florisbela Dias Corradi -
Avenida São Paulo |
Bairro
Nova Cidade |
1 |
03 |
11 |
- Vila Fernandes: - Rua
Eduardina Maria da Silva Gonçalves - Rua
B - Rua
C - Rua
D - Rua
E - Rua
F - Rua
G - Rua
H - Rua
I - Rua
J -
Córrego Boa Esperança – margem esquerda (Rod. XV de Novembro ao Rio
Itauninhas) |
Bairro
Vila Fernandes e Zona Rural |
1 |
ESTRATÉGIA E SAÚDE DA FAMÍLIA DA SEDE |
||||
ÁREA |
MICRO ÁREA |
ÁREA DE TRABALHO |
LOCALIDADE |
VAGAS |
04 |
01 |
- Rua
Itaúnas – lado direito (Rua Drº. Pedro Herquenhoff à Rua Diomedes Costa); - Rua
Vereador João Farias ( Rua
Itaúnas ao Córrego Boa Esperança); - Rua
da Igualdade; -
Córrego Água Boa, -
Comunidade Sagrado Coração de Jesus; -
Sítio Boa Esperança |
Centro |
1 |
04 |
02 |
- Av.
Governador Lacerda de Aguiar (Rua CCPL até a Rua Daniel do Livramento) - Rua
Guilherme Belém – Lado Esquerdo (Rua Drº. Antonio dos Santos Neves até a Rua
Dom João Batista) - Rua
CCPL – lado esquerdo (Av. Governador Lacerda de Aguiar até a Rua Drº. Antonio
dos Santos Neves) - Av.
Senador Eurico Rezende ( Rua CCPL até
Estádio Municipal Jaime de Barros); - Rua
Alberto Simonetti ( Rua Guilherme Belém à Rua Daniel do Livramento); - Rua
Drº. Antônio dos Santos Neves (Rua CCPL até a Rua Daniel do Livramento); - Rua
Antônia Belinasse; - Av.
Virgílio Simonetti (Av. Senador Eurico Rezende até a Associação do Banestes); - Rua
Martins Moral; - Rua
Daniel do Livramento; - Rua
Célia Maria Bernardes; -
Polo Industrial; -
Incubadora -
Avenida Simonetti |
Bairros
Ilmo Covre/ Centro |
1 |
04 |
03 |
- Av.
Senador Eurico Rezende (Praça João Antonio do Livramento até a Rua CCPL –
lado direito); - Rua
Gov. Lacerda de Aguiar (Praça João Antonio do Livramento até a Rua CCPL); - Rua
Drº Antônio dos Santos Neves, Lado Esquerdo (Rua Vereador João Faria até a
Rua Diomedes Costa); - Rua
Drº Antônio dos Santos Neves, Lado Direito (Rua Vereador João Faria até a Rua
CCPL); - Rua
Vereador João Farias; - Rua
Eurico Salles (Av. Senador Eurico Rezende até a Rua Itaúnas); - Rua
Diomedes Costa (Av. Senador Eurico Rezende até a Rua Itaúnas); - Rua
CCPL – lado direito (Av. Senador Eurico Rezende até a Rua Drº Antonio dos
Santos Neves); - Rua
Itaúnas - lado esquerdo – (Rua Vereador João Faria até a Rua Diomedes Costa); - Rua
Itaúnas - Lado esquerdo (Rua Diomedes Costa até a Rua Aurélio Coimbra de
Carvalho); - Rua
Vereador João Faria (Av. Governador Lacerda de Aguiar até a Rua Itaúnas –
lado esquerdo); - Rua
Espírito Santo (Av. Senador Eurico Rezende até a Rua Drº Antonio dos Santos
Neves) |
Centro |
1 |
04 |
04 |
- Rua
Guilherme Belém – lado direito (Rua Drº. Antonio dos Santos Neves até a Rua
Dom João Batista) - Rua
Dom João Batista (Rua Drº. Antonio dos Santos Neves até a Rua Guilherme
Belém); - Rua
CCPL (Rua Drº. Antonio dos Santos Neves até a Rua Dom João Batista); - Rua
Luís Belichi; - Rua
Aurélio Coimbra de Carvalho; - Rua
Itaúnas – lado esquerdo (Rua Diomedes Costa à Rua Aurélio Coimbra de
Carvalho); - Rua
Drº Antônio dos Santos Neves – lado direito (Rua Diomedes Costa à Rua
Guilherme Belém); - Rua
Diomedes Costa – lado esquerdo (Rua Drº. Antônio dos Santos Neves à Rua A,
Bairro Nilta Faria de Carvalho); - Rua
A, Bairro Nilta Faria de Carvalho – lado esquerdo (Rua Diomedes Costa à Rua
Aurélio Coimbra de Carvalho); -
Córrego Boa Esperança (Sítio Monte Sinai ao Sítio Labreda) |
Bairros
Ilmo Covre/ Nilta Faria de Carvalho/ Centro |
1 |
04 |
05 |
- Rua
Armando Francisco Furlan - Rua
Cotaxé – lado direito (Rua Ednaldo Barros à Rua Tupi); - Rua
Cotaxé (Rua Tupí à Rua Jones dos
Santos Neves) -
Av Democrata (Rua Drº. Pedro
Herquenhoff à Praça Angelina Spagnhol Covre); -
Av Sen. Eurico Rezende – lado esquerdo
(R. Drº. Pedro Herquenhoff à R. José Fioroti); - Rua
Tupí – lado direito; - Rua
Diomedes Costa (Av. Senador Eurico Rezende à Rua Armando Francisco Furlan); - Rua
Pedro Herquenhoff – lado direito (Av. Senador Eurico Rezende à Rua Cotaxé); - Rua
Nossa Senhora Aparecida; -
Praça Angelina Spagnhol Covre |
Centro |
1 |
04 |
08 |
- Rua
Drº Antônio dos Santos Neves (Rod. XV de Novembro à Rua Vereador João Faria); - Rua
Gov. Lacerda de Aguiar – lado direito (Rod. XV de Novembro à Rua Drº Pedro
Herquenhoff); - Rua
Gov. Lacerda de Aguiar – (Rua Drº Pedro Herquenhoff á rua Vereador João
Faria); -
Av Senador Eurico Rezende (Rua Drº
Pedro Herquenhoff á Praça João Antonio do Livramento); - Rua
Vereador João Faria ( Av. Governador Lacerda de Aguiar á Rua Itaúnas); - Rua
Vereador João Faria (Rua Diomedes Costa à Rua Projetada) - Rua
Sete de Setembro; - Rua
Pedro Herquenhoff (Av. Senador
Eurico Rezende ao Córrego Boa Esperança); - Rua
Alcerino Martiniano; - Rua
Jaconias Martins; - Rua
Itaúnas (Rua Drº. Pedro Herquenhoff à Rua Vereador João Faria) |
Centro |
1 |
04 |
09 |
- Rua
Gov. Lacerda de Aguiar – lado esquerdo (Rua Sete de Setembro à Rua Drº Pedro
Herquenhoff); - Av.
Senador Eurico Rezende (Rod. XV de Novembro à Rua Drº Pedro Herquenhoff); - Av.
Democrata (Rua Drº Pedro Herquenhoff à Av. Rio de Janeiro); - Av.
Rio Janeiro; - Rua
Cotaxé (Av. Rio de Janeiro à Rua Ednaldo Barros); - Rua
Cotaxé – lado esquerdo (Rua Ednaldo Barros à Rua Tupí); - Rua
Carmita Miranda de Barros; - Rua
Ramos de Oliveira Aguiar; - Rua
José Horácio de Souza; - Rua
Ednaldo Barros (Rua Cotaxé à Fábrica de Carrocerias do Edinho); - Rua
Drº. Pedro Herquenhoff (Av. Democrata à Rua José Horácio de Souza); - Rua
Tupí – lado esquerdo; -
Rodovia XV de Novembro – Lado Direito (Boa Esperança ao Rio do Norte). |
Centro
e Zona Rural |
1 |
Salário Base do Agente
Comunitário de Saúde = R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais).
Carga Horária de 40 horas
semanais.
ANEXO
II
VAGAS
PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE COMBATE AS ENDEMIAS
40
horas semanais
QUANTIDADE |
FUNÇÃO |
LOCALIDADE |
06 |
Agentes de combate às
endemias |
Todo território do município,
conforme escala da coordenação |
Carga horária de 40 horas
semanais
Salário base de R$ 700,00
(setecentos reais)