LEI Nº 1.473, DE
05 DE JULHO DE 2012
O PREFEITO
DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V
da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Modifica-se o caput do artigo 3° e acrescenta-se os §§ 1º e 2º à Lei Municipal nº 1.063/1999, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde de que trata o
artigo anterior, será constituído paritariamente por 03 (três) representantes
do Poder Público Municipal e representantes dos prestadores de serviços da área
de saúde titulares e 03 (três) suplentes; 03 (três) representantes dos profissionais
da área de saúde titulares e 03 (três)
suplentes e 06 (seis) representantes dos usuários titulares e 06 (seis)
suplentes.
§ 1º
Os
representantes do Poder Público Municipal serão indicados pelo chefe do
Executivo, sendo o Secretário de Saúde membro nato.
§ 2° Os demais representantes serão eleitos por seus
respectivos segmentos, em fórum próprio.
Art. 2º Altera-se o caput do artigo
6º e os §§ 1º e 2º da Lei 1.063/1999, que passam a vigorar, acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
Art. 6º O COMSABE será formado por Presidente,
Vice-Presidente, Secretaria Executiva e demais conselheiros.
§ 1º O presidente e o vice-presidente serão eleitos
entre os membros titulares.
§ 2º A Secretaria Executiva será exercida por
profissional indicado pelos membros do conselho.
§ 3º As atribuições da Secretaria Executiva serão definidas
no Regimento Interno do Conselho.
Art. 3º A presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições
contrárias.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 05 dias do mês de julho do ano de 2012.
ROMUALDO
ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada
e publicada na data supra.
RONALDO
SALOMÃO LUBIANA
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.